PRA QUE SERVE AFINAL UM VEREADOR?

Acima de tudo, os vereadores servem para representar a sociedade na Câmara.



Normalmente este é o político que deve estar mais próximo dos cidadãos com imparcialidade, entendendo os problemas da cidade e buscando soluções ou mediação. Em Lavras porém, pelo menos um vereador parece se equivocar quanto a isso, pois no lugar de resolver problemas, parece estar criando outro maior transformando uma política de estado em uma guerra de opiniões pessoais, numa situação bizarra e antiética.

A ÉTICA DEVE VIR PRIMEIRO:

A maior responsabilidade ética de um vereador, reside em não reduzir sua ação política legislativa a interesses corporativos ou a interesses pessoais escusos. A responsabilidade ética dos (as) vereadores (as) permite a legítima disputa pela prevalência dos interesses que eles representam. Mas, exige que eles sejam capazes de compatibilizar e submeter, em última instância, esses interesses aos interesses coletivos de toda a municipalidade. 

Ao tentar valer sua opinião, difundindo em redes sociais e promovendo essa opinião pessoal, contrariando uma política de governo com resultados comprovados e sem nem mesmo conhece-la a fundo. Esse ato incita automaticamente a população a seguir seus conceitos, embora eles sejam parcos e incompletos, talvez quem sabe, até movidos por algum problema de ordem pessoal. Mas é importante ressaltar aqui, que essa atitude inconsequente do parlamentar, pode resultar em uma revolta generalizada que nem ele pode dimensionar. 

Ações dessa magnitude, podem trazer consequências desastrosas, principalmente se forem antieticamente lideradas por um político que usa da tribuna para promover uma opinião pessoal, negando-se a admitir estatísticas e fatos. Aotos antiéticos podem até cassar um mandato.

CUIDADO AO USAR O MICROFONE, CARAS E BOCAS:

O político mesmo que inconsequente, é um espelho em que muitas pessoas se refletem até mesmo sem conhecer a fundo o tema, sua responsabilidade nesse caso passa a ser dobrada. Portanto, falar na tribuna sobre assuntos de extrema importância é algo em que se deve ter muito cuidado, pois é sabido que muitos políticos tem no microfone o seu maior inimigo.


Uma cidade é onde as pessoas moram, trabalham e se divertem e os vereadores devem entender as demandas das diferentes classes e comunidades existentes na cidade e representá-los politicamente. Entender e respeitar as diferenças sem levar em conta sua opinião pessoal.

Em suma, um vereador é um agente político, que foi eleito para sua função pelo voto direto e secreto da população. Ele trabalha no Poder Legislativo da esfera municipal da federação brasileira (o Brasil é uma federação composta por três esferas de poder: União, Estados e Municípios). Assim, o vereador tem um papel equivalente ao que deputados e senadores possuem nas esferas mais amplas (Estados e União).

Veja alguns exemplos de assuntos que podem ser tratados em lei por um vereador:

  • Mudança, criação ou extinção de tributos municipais;
  • Criação de bairros, distritos e subdistritos dentro do município;
  • Estabelecer o chamado perímetro urbano (a área do município que é urbanizada);
  • Sugerir nomes de ruas e avenidas;
  • Aprovar os documentos orçamentários do município;
  • Elaborar, deliberar e votar o Plano Diretor municipal;
  • Aprovar o plano municipal de educação;
  • Estabelecer as regras de zoneamento, uso e ocupação do solo;
  • Determinar o tombamento de prédios como patrimônio público, preservando a memória do município. Entenda-se com isso, apenas a ação de determinar, como apontar a necessidade do tombamento, não o tombamento em si. Isso cabe ao conselho de Patrimônio.
Por ultimo, respondo que é preferível ser espalha roda, do que me tornar sem originalidade alguma, um simples mini-mim de Bolsonaro. 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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