AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA DE TRÊS CORAÇÕES

No dia 09 de março, às 14 horas, no Plenário da Câmara Municipal, acontecerá a Audiência Pública sobre o cumprimento das metas fiscais da Prefeitura de Três Corações no último quadrimestre (período de quatro meses).

A Audiência Pública integrará atividades regulares da Comissão Técnica Permanente de Orçamento, Controle, Finanças e Tributação, e sua realização é uma obrigação prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal.

As audiências de prestação quadrimestral de contas são um instrumento para que Câmara Municipal e sociedade possam acompanhar a execução de receitas e despesas da Prefeitura. Nas audiências, a Prefeitura apresenta informações como metas de endividamento, resultados financeiros (primário e nominal) e índices legais de aplicação de despesas com pessoal, entre outras.

A participação na audiência pública é aberta a todos os cidadãos. Para tanto, basta inscrever-se previamente em um dos canais abaixo listados:

Telefone: 35-3239-1525 Fax: 35-3239-1502

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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