VEREADORES DE LAVRAS DÃO EXEMPLO AO CANCELAR PAUSA PARA O FERIADO DE CARNAVAL.

17/02/2017

O grupo de novos vereadores da Câmara Municipal de Lavras, mais os reeleitos, mostram a que vieram. Eles pretendem arregaçar as mangas e trabalhar durante o feriado de Carnaval. Essa é sem dúvida alguma, a primeira vez em nossa história em que o Legislativo funcionará normalmente durante o tão esperado feriado de Carnaval.

Já haviam começado com o recesso parlamentar em janeiro, que foi abortado para que os vereadores pudessem votar importantes projetos. Agora o presidente da Câmara Municipal, vereador João Paulo Felizardo, juntamente com os demais parlamentares, pretendem votar projetos importantes para área da saúde, esporte e educação nessa na semana do Carnaval.

Em nota, também algo inédito, a Câmara Municipal comunica que estará aberta de 7hs as 18hs nos dias 27, 28, de fevereiro e 01, 02 e 03 de março sem realizar o tradicional ponto facultativo e no dia 27, haverá votação de projetos em reunião extraordinária e os trabalhos devem se estender até às 23hs. 

“O papel de um legislativo sério e comprometido com o bem comum da sociedade é extremamente importante para o progresso de Lavras”, concluiu o vereador João Paulo Felizardo.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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