VEREADOR ENNIO CONTESTA MATÉRIAS PUBLICADAS E SECRETÁRIO, SOBRE AS CASAS POPULARES DO BAIRRO VISTA DO LAGO


Esclarecimentos a matérias publicadas em jornais da cidade, sobre as unidades habitacionais do Residencial Vista do Lago.

Quanto a documentação a ser assinada para a finalização do processo, e como já informada na reunião da câmara do dia 13 deste mês, pelo meu assessor que também foi responsável pelo Programa Mina Casa Minha Vida nos últimos seis meses de 2016, os documentos foram devidamente assinados pelo ex prefeito e enviado ao Banco do Brasil de Belo Horizonte e retornaram na segunda quinzena de dezembro para adequações somente no tocante ao formato dos documentos, porém naquele momento (final de ano) não havendo tempo hábil para essa adequação, assim é inconsistente a informação de que não foi assinado por problemas de ordem documental ou irregularidades no processo. 

As duas supostas irregularidade informadas pelo atual secretário não tem fundamento técnico; a primeira diz que uma pessoa anunciou a venda da casa (ainda não entregue), se isso ocorrer e quando ocorrer é um delito do usuário, sendo a ele e somente a ele a responsabilidade pelo ato infracional, não impedindo em nada o processo seletivo do Habitacional. 

A segunda alegação é ainda mais equivocada devido ter sido o processo de definição dos PNE (3% das 400 casas) muito rigoroso sendo identificados após entrevista de todos os inscritos com PNE (aprox.56) e determinado os 12 usuários que após seleção foi enviado um oficio ao Banco Brasil e a construtora para que as residências fossem adequadas a cada necessidade. Tanto é que o engenheiro do Banco Brasil realizou uma inspeção e APROVOU as referidas casas. 

Assim sendo, esta alegação infundada de que uma portadora de TPM poder ter recebido uma casa devido um laudo de TPM, não se enquadra nesses requisitos. Mas essa mesma pessoa pode ter sido contemplada com uma casa pelos outros critérios do programa. 

Sendo que esse assunto de uma forma geral, é de extrema necessidade social, pois envolve famílias inteiras que passam por dificuldades como; desemprego e fome. Esperamos que a atual administração dedique-se com todo empenho, para que em seus esforços, encontrem soluções para a entrega dessas casas. O POVO não pode sofrer por essa ineficiência de esperar mais 150 dias, passando por muitas humilhações devido morar de favor, passar por privações de ter que escolher entre, pagar o aluguel ou comer, nem alimentar seus filhos. Espera-se que a atual administração tenha uma real preocupação com a polução que necessita dessas moradias.

TEXTO EXTRAÍDO DO FACEBOOK DO VEREADOR ENNIO.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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