O Político por excelência: o Vereador

Sempre que possível, replico: O Vereador é, por excelência, o representante da população no Município. Isso porque, ao subir o primeiro degrau de uma vida pública, ele se torna o agente político mais capacitado para ouvir e compreender as necessidades do povo. Por morar próximos aos seus eleitores, bem como exercer suas atividades profissionais nesse ambiente, é capaz de, no dia a dia, acompanhar de perto os acontecimentos da vida da comunidade. Da mesma forma, ele também é diretamente atingido por suas decisões: paga o IPTU nos termos aprovados pela Câmara; utiliza serviços públicos que são oferecidos aos seus conterrâneos; sofre com a falta de infraestrutura.
Tudo isso permite ao Vereador ouvir sugestões, reclamações e pedidos vindos das mais variadas pessoas, desde as menos atuantes às mais envolvidas. Diferente de qualquer outro político, o representante da Câmara pode (e deve), receber o cidadão em seu gabinete ou visitá-lo na sua residência. Ele tem tempo e condições para isso.
Da mesma forma, os apertados limites geográficos do Município permitem que seus correligionários e adversários fiscalizem de perto o trabalho dos membros da Câmara Municipal.
Ou seja, é na vereança que está a prova de fogo de qualquer político. Tal como dizem, é na condição de Vereador que o político prova a capacidade que tem de ser um bom representante da comunidade que o elegeu.
Mas afinal, o que faz ele faz? Em poucas palavras, seus deveres se resumem em três: elaborar leis do interesse do Municípiofiscalizar a atuação do Prefeito e seus subordinados; e administrar os órgãos e serviços da Câmara Municipal.
Quanto à primeira atribuição, dispensa-se aqui maiores comentários quanto a sua importância, eis que é por meio de leis que são definidos, por exemplo, os rumos dos investimentos públicos, tais como saúde, educação e infraestrutura. Por sua vez, a competência de fiscalizar o Poder Executivo revela uma de suas maiores responsabilidades: ao compreender de perto os anseios da população, o Vereador será capaz de expor ao Prefeito, por meio de requerimentos ou audiências, onde – e porque – o poder público deve estar mais presente. Da mesma forma, são eles que aprovam ou reprovam as contas da Prefeitura, podendo ainda cobrar explicações quanto a quaisquer irregularidades. Por fim, compete aos parlamentares municipais a gestão Câmara, que é responsável por inúmeros projetos benéficos à sociedade.
Mas porque falar disso hoje? Simples: estamos no início do primeiro mandato dos vereadores que recentemente receberam, nas urnas, a confiança da população para 4 anos de mandado (seja reeleitos ou não). Assim, é muito importante começar a cobrar desde já; entre em contato com os vereadores do seu Município (tenha você votado em algum deles ou não) e, na medida do possível, participe das sessões legislativas.
Em outras palavras, exerça o seu dever de cidadão.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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