UFLA promove Mesa Redonda sobre Febre Amarela com especialistas da Fiocruz

O Núcleo de Estudos “Uma Saúde” do Departamento de Medicina Veterinária da Universidade Federal de Lavras (DMV/UFLA) realizará no dia 14 de março a Mesa Redonda sobre Febre Amarela, com a presença de especialistas da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), a Secretária Regional de Saúde de Varginha, dentre outros profissionais da área.
O evento ocorrerá no Salão de Convenções da UFLA, a partir das 18h. A Mesa Redonda sobre Febre Amarela objetiva informar e esclarecer dúvidas a respeito da atual epidemia e medidas de prevenção dessa enfermidade e terá o apoio do Conselho Regional de Medicina Veterinária de Minas Gerais (CRMV-MG).
Os interessados poderão se inscrever gratuitamente no endereço:https://sig.ufla.br/modulos/publico/eventos/index.php e também no dia do evento. 

Programação
18h: Abertura
18h30: Situação epidemiológica e medidas de controle, com a Secretária Regional de Saúde de Varginha Monique Borsato Silva Filarti.
19h: Bases Celulares e Moleculares da Resposta Vacinal Antiamarílica, com o Especialista em Vacinação contra a Febre Amarela, da Fiocruz, Olindo Assis Martins Filho.
19h30: Esclarecimentos sobre a Febre Amarela com a Especialista em Vacinação contra a Febre Amarela, da Fiocruz, Ana Carolina Campi Azevedo.
20h: Mesa Redonda- Moderadores: Médico Infectologista da UFLA, Sílvio Augusto Corsini Menecucci e professor do Departamento de Ciências da Saúde da UFLA Thales Augusto Barçante.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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