No último dia 22 de fevereiro, foi aprovada a minuta da Deliberação Normativa (DN) proposta pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMAD), que regulamenta dispositivos da Lei Complementar (LC) Federal N° 140/2011 visando estabelecer as tipologias de empreendimentos e atividades cujo licenciamento ambiental poderá ser realizado pelos Municípios.
Embora já definida a competência de cada um dos entes federativos (União, Estado e Municípios) no Licenciamento Ambiental desde 2011 pela LC Nº 140, a falta de regulamentação impedia que os municípios exercessem suas atribuições na Regularização Ambiental, mantendo a sobrecarga e acúmulo de processos no Sistema Estadual de Meio Ambiente.
A referida DN determina que os municípios podem assumir o licenciamento de atividades e empreendimentos integralmente realizados dentro do seu território, enquadrados nas classes de 1 a 4 (DN Copam Nº 74/2004), com impactos restritos ao território municipal. Por isso, está sendo chamada de DN sobre Impacto Local.
A expectativa do Estado é que o licenciamento ambiental seja agilizado através da atribuições de responsabilidades aos municípios, gerando maior celeridade nas análises dos processos e emissão das licenças. Com o mesmo intuito, houve a recente publicação da DN Nº 47.137/17, que estabeleceu normas para o licenciamento ambiental concomitante, onde duas ou três fases do processo (licença prévia, licença de instalação e licença de operação) podem ser analisadas simultaneamente. Além dessas, espera-se também a aprovação da DN que obriga a apresentação e execução do Programa de Educação Ambiental (PEA) para os empreendimentos considerados potencialmente causadores de impacto ambiental segundo o Copam.
A grande questão que têm preocupado os profissionais da área é a conhecida fragilidade e falta de estrutura dos municípios, especialmente em relação ao corpo técnico multidisciplinar capacitado fundamental à condução criteriosa do licenciamento ambiental. Espera-se, portanto, que a SEMAD assuma a responsabilidade na capacitação e estruturação dos municípios, visando garantir a melhoria da regularização ambiental já tão precária em Minas Gerais e no Brasil.