UMA SIMPLES CONVERSA DE POPULARES MUITAS VEZES NOS REVELA COISAS INTERESSANTES...

Nada melhor que as ruas para retratar o que o povo pensa sobre um determinado assunto, seja ele política, seus políticos e os seus efeitos. E foi numa noite dessas que presenciei uma discussão interessante, momento que me obrigou a um esforço extra, somente para acompanhar o desfecho... 



Havia um grupo de pessoas no mesmo local em que eu estava, local ideal para um bom papo e relaxar tomando um bom chope e degustando um tira gosto. Na mesa ao lado tratavam abertamente de um assunto que incomoda a todos, ou seja, as famosas multas de transito. Acredito até que tem sido muito questionado e criticado pela maioria da população em todo o país. As multas de Transito estão sempre metidas em polêmicas, entra governo sai governo, cada um as usa de acordo seus interesses e necessidades! 

Segundo os protagonista, a industria da multa teria se instalado no município. Me interessei pelo assunto quando ouvi um deles dizer que leu no diário oficial da prefeitura mais de 40 páginas só de multas. Pensei, mas o diário oficial nem estava funcionando, porque visito com frequência o portal da transparência, exceto nas ultimas duas semanas. Os protagonistas continuaram... Falavam sobre alguma coisa no procedimento e que pra eles havia mudado, isso justificaria justificaria o título de industria de multas pra eles, pois a maioria delas foram aplicadas pelo fato do motorista conduzir e segurando um celular. 

Porém, continua o homem que parecia ser um advogado... Anteriormente se recorria das multas dessa natureza, uma vez que não havia como provar que a pessoa estava segurando o celular. Mas na maioria das páginas do diário oficial apontado, as multas eram por segurar um celular. Mas segurar um aparelho necessariamente não significa o estar usando. Alem do mais, não existe aviso prévio, não há advertência ao condutor anterior a multa, o que pode torna-la um abuso.

Pergunto: Estar segurando um celular caracterizaria estar usando esse aparelhoSerá possível isso? Vou procurar o responsável pela pasta para ouvi-lo também, com relação ao que ouvi nesse relato, e tenho confirmado em outras manifestações de outras pessoas a respeito disso.

Um dos interlocutores dessa conversa, foi mais rápido e já encontrou uma maneira de burlar o problema... Santa população criativa!



ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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