Controle Gerencial: você está fazendo isto certo?

Por Marcelo Bolzoni, Marcelo Hofmeister e Philipe Silva dos Santos

Com a atual conjuntura global e os desafios que vem surgindo nas últimas décadas, faz-se cada vez mais necessária a utilização de ferramentas de controle para a perpetuação e crescimento da empresa rural. O planejamento, o orçamento, as análises financeiras e a gestão da informação mostram-se de suma importância para antever cenários contrários ou favoráveis à atividade, evidenciando uma nova realidade para as empresas e, consequentemente, facilitando sua permanência no mercado.

Para proporcionar uma maximização da lucratividade, da rentabilidade do negócio e garantir a sobrevivência da empresa, o processo de tomada de decisão deve ser o mais racional possível, subsidiado de informações gerenciais precisas e eficientes. Nesse contexto, a controladoria empresarial, a partir das suas ferramentas, direciona as empresas para uma melhoria de performance e perpetuação na atividade rural.

• “Não podemos prever o futuro, mas podemos criá-lo” (Peter Drucker)
O planejamento é um dos principais pontos no processo administrativo e é muito mais amplo do que simplesmente adequar as informações e organizar os números. É um instrumento de administração estratégica que busca indicar a direção a ser seguida pela empresa, introduzindo a capacidade de a propriedade ser mais competitiva e trazer resultados sustentáveis em longo prazo.


Na empresa rural o planejamento é tão importante quanto o processo produtivo, já que encoraja os gestores a pensar sobre a safra passada, a atual e a futura, possibilitando ter uma visão ampla do negócio, gerando maior assertividade e resultados mais favoráveis. Lacombe (2009) considera que: “o planejamento é um poderoso instrumento da intervenção na realidade e que, se bem utilizado, constitui ferramenta fundamental para o desenvolvimento das organizações”.

• “Eu não posso mudar a direção do vento, mas eu posso ajustar as minhas velas para sempre alcançar o meu destino.” (Jimmy Dean)
Os objetivos e metas definidos no planejamento devem culminar na elaboração do orçamento, que além de disponibilizar parâmetros para a avaliação de desempenho financeiro, projeta os gastos e receitas, administrativas e operacionais, para a próxima safra. Utilizando o orçamento a empresa rural irá se desenvolver de maneira mais segura, possibilitando acompanhá-lo constantemente a fim de diagnosticar possíveis distorções a tempo de minimizar os impactos no negócio.


Para que os gestores das empresas rurais possam ter eficiência no processo produtivo, os valores referentes a custos, despesas e receitas deverão ser acompanhados rotineiramente. De forma cuidadosa, o que foi orçado e o que foi realizado devem ser comparados, separados por segmentos da empresa, para promover uma visão micro gerencial e facilitar o controle.

• “O que não pode ser medido, não pode ser gerenciado” (William Edwards Deming)
Assim como o acompanhamento do orçamento, a análise financeira é de suma importância para a empresa rural, pois ao evidenciar as demonstrações gerenciais surgem diversas informações sobre a posição econômico-financeira. Tais informações são utilizadas para a avaliação da viabilidade de novos investimentos e a verificação da capacidade de pagamento, ou seja, a rentabilidade ou liquidez das atividades da empresa.


A análise financeira compreende tanto o Balanço Patrimonial, como a Demonstração de Resultados do Exercício (DRE) e o Fluxo de Caixa. Estes, quando corretamente interpretados, são ferramentas de extrema importância para o processo de tomada de decisões baseado em uma visão estratégica, tornando a gestão econômica mais eficiente e, consequentemente, a estrutura mais competitiva.

• “A informação mais necessária é sempre a menos disponível” (Joseph Murphy)
A Informação é uma ferramenta importante na gestão de propriedades rurais e no que tange a sobrevivência e continuidade da empresa, ainda mais quando observamos o quanto o mercado está complexo e competitivo. A adoção de sistemas e processos capazes de gerenciar informações e a possibilidade de trabalhar com relatórios gerenciais periódicos, facilita a tomada de decisões e minimiza riscos. A informação gera poder a quem a tem, possibilitando realizar melhores negócios para a empresa rural e potencializando os resultados.


• “Se todos estão indo adiante juntos, então o sucesso encarrega-se de si mesmo” (Henry Ford)
Para Lemes Júnior (1999) “controladoria é o processo de planejamento econômico-financeiro que visa assegurar o alcance dos objetivos estabelecidos pelos proprietários da empresa”. Com planejamento, orçamento, análises financeiras e uma boa gestão da informação, a empresa familiar rural terá ferramentas que facilitarão a comunicação entre os sócios, promovendo maior transparência dos dados e auxiliando na tomada de decisões.


Um dos grandes desafios de boa parte das empresas familiares rurais é descentralizar a responsabilidade da tomada de decisões do patriarca, por isso, reuniões familiares pontuais, com a apresentação dos resultados, avaliação de desempenho e discussões sobre o caminho a ser seguido otimizam as relações e geram clareza entre os sócios e os gestores.

Para que todos esses resultados apareçam, o trabalho conjunto com uma consultoria terceirizada é fundamental, pois, além do auxílio técnico, proporciona tranquilidade, transparência e segurança no processo. Nesse sentido, a Safras & Cifras vem contribuindo há quase 30 anos com empresas familiares rurais de todo o Brasil, através do trabalho de uma equipe qualificada de profissionais multidisciplinares.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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