Enem tem menor número de inscrições confirmadas desde 2012

O número de inscrições confirmadas para o Enem 2017 é o menor desde 2012. Até o momento, o equivalente a 6.135.418 candidatos confirmaram sua participação na prova, que neste ano será aplicada nos dias 5 e 12 de novembro. Do total dos 7.603.290 candidatos, 19,3% (1.467.872) não tiveram o registro confirmado. Isso representa mais do que o dobro do que o contabilizado no ano passado, quando 648.962 não fizeram a confirmação.
O aumento significativo é atribuído sobretudo à mudança nas regras para o registro na isenção do pagamento da taxa de inscrição. Até 2016, a gratuidade era feita por meio da autodeclaração. A partir deste ano, o benefício passou a ser concedido por meio do cruzamento de dados com a base do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário e com o Censo Escolar. Muitos dos candidatos afirmaram que não conseguiram fazer tal confirmação pelo site. Num acordo feito com o Ministério Público Federal, foi concedido o prazo para aqueles que queiram recorrer. O grupo deve enviar novamente documentos que demonstram a existência dos requisitos de gratuidade. O prazo vai até 12 horas de 25 de junho.
Além do recorde de inscrições não confirmadas, o Enem 2017 apresentou um número total de candidatos expressivamente menor do que o dos últimos anos. Foram contabilizados 7.603.290 candidatos, bem menos do que os 9.276.328 de 2016 e os 8.478.096 de 2015. A redução é em parte fruto das mudanças nas regras da prova. Este ano, o exame perdeu a função de certificação de conclusão do Ensino Médio, o que o tornou menos atrativo. A certificação agora voltará a ser feita pelo Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos, que será realizado no segundo semestre.
Do total de inscrições confirmadas, 32,6% são de candidatos que pagaram pela inscrição. Esta é a maior porcentual de pagantes pelo menos desde 2014. Ano passado, por exemplo, do total de inscritos, 23,2% efetuaram o pagamento da inscrição – 9,4 pontos porcentuais a menos do que neste ano. Repetindo a tradição de anos anteriores, mulheres representam a maioria dos candidatos. Dos inscritos neste ano, 58,6% são do grupo feminino. Do total de candidatos, 46,5% são pardos, 12,8% pretos, 35,9% brancos e 2,3% amarelos, 0,6% é indígena e 1,9% não declarou a etnia, raça ou cor.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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