Comemorações de aniversário: Corrida Gammon-UFLA será em 27 de agosto – inscrições abertas

Estão abertas as inscrições para a Corrida Integração – Gammon/UFLA. O evento integra as comemorações de aniversário das duas instituições e, neste ano, ocorrerá em 27/8. O número de vagas é limitado e a data limite para inscrições é 14/8, não havendo possibilidade de inscrição no dia do evento.
Estão previstas as modalidades de corrida (10 Km), caminhada/corrida (5 Km) e corrida kids (800 metros, com percurso no interior do câmpus do ! Gammon). Haverá premiações gerais e por categorias, medalhas, cronometragem com chip e camisa, pontos de arrecadação e kit pós-prova. A concentração da corrida kids será às 7h15, com largada às 7h30. Já a modalidade adulta terá concentração às 7h30 e largada às 8h. Nos dois casos, os percursos partem do câmpus Chácara do Gammon. O local de chegada e premiação será o Centro de Convivência da UFLA .
Além da corrida kids, há outras dez categorias de faixa etária previstas. Os menores de 18 anos devem, necessariamente, ser inscritos mediante autorização dos pais ou de um responsável legal. (Confira detalhes no Regulamento).
Além da Universidade Federal de Lavras (UFA) e do Instituto Presbiteriano Gammon, a prova também tem a parceria do Tiro de Guerra (TG 04-031) de Lavras. Na UFLA, é a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Comunitários (Praec) que está à frente da organização.  Para inscrições e informações, está disponível o número (35) 39979-3037 (WhatsApp) e o endereço: http://www.gammon.br/portal/148anos/corridaintegracao/.
Em 2017, a UFLA celebra seu 109! º aniversário, e o Gammon 148 anos.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.