Coopama realiza 13º FENEC

Feira acontece em Machado e é uma das principais do Sul de Minas

A Coopama – Cooperativa Agrária de Machado – realizará de 22 a 24 de agosto a 13ª FENEC – Feira de Negócios Coopama. O evento é um dos mais tradicionais do Sul de Minas e reúne em um amplo espaço as principais marcas da indústria do agronegócio. Durante a Feira os produtores poderão efetuar negociações na Coopama em contato direto com os fornecedores e, assim, realizar compras com preços e condições diferenciadas.

Dentre as condições diferenciadas, mais uma vez a Coopama proporcionará ao cooperado a modalidade Bárter. Também conhecida como troca, o Bárter permite que o cooperado compre máquinas, insumos, implementos e até mesmo motos e veículos utilitários, tendo como moeda de pagamento sua própria produção, seja ela café ou soja.

Com o mote “Inovação e desenvolvimento no Agronegócio”, a 13ª edição da FENEC apresentará as principais novidades do cenário agrícola, com máquinas de última geração, implementos e insumos de alta tecnologia e qualidade, para oferecer as melhores soluções ao homem do campo, gerando desenvolvimento e rentabilidade ao produtor rural. A feira acontecerá na Unidade Industrial Walter Palmeira, localizada à Rua Francisco Carvalho Dias, 235, Bairro Santo Antônio, em Machado, das 9h às 19h.

Dentre os expositores, destacam-se os parceiros de marketing da Coopama: Agrobras, FMC, Giro Agro, Microquímica, Basf, Bayer, Palini & Alves, Terra de Cultivo, Café Brasil, Ducal, Fertipar, Mosaic, Poli Nutri e Syngenta.

Com histórico de crescente de público e de negociações a cada edição, a Coopama te espera para a sua 13ª FENEC. Siga também a página da Coopama no Facebook e acompanhe as novidades e promoções da FEIRA(facebook.com/cooperativacoopama).
Informações 35.3295.0100 ou www.coopama.com.br

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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