Cursos gratuitos no Senac em Lavras

O Senac em Lavras está com vagas abertas para os cursos capacitação profissional nas áreas de gestão e saúde por meio do Programa Senac de Gratuidade (PSG).
Os interessados devem comparecer na unidade de Lavras (Avenida Comandante Soares Júnior, 68 – Arthur Bernardes) com os seguintes documentos (xerox e original):  carteira de identidade, CPF, comprovante de residência e comprovante de escolaridade.

As inscrições serão realizadas por ordem de chegada, até o limite do número de vagas. Mais informações pelo 35 2142 1900 ou pelo site www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade/

Cursos disponíveis:

Balconista de Farmácia – 240h;

Cuidador de Idosos – 180h;

Assistente Administrativo – 160h;



ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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