UFLA na Comunidade: projeto de dança promove bem-estar físico e mental à comunidade interna e externa

Considerada uma forma de expressão, a dança proporciona benefícios que ultrapassam o bem-estar físico e chegam à mente, podendo ser utilizada com fins terapêuticos. Além disso, a arte promove também a inclusão social e cultural. Na Universidade Federal de Lavras (UFLA), com o projeto “Dança Inclusiva no Contexto Universitário: Balé, Jazz e Sapateado”, também conhecido como “Grupo InCorpore”, o objetivo não seria diferente.
A iniciativa ! teve início em 2014 sob coordenação da professora Maria Cristina Angélico Mendonça, do Departamento de Administração e Economia (DAE/UFLA), que percebia a carência de trabalhos relacionados à dança na Universidade. Com o apoio da Coordenação de Cultura, convidou a estudante de mestrado Camila Bibiano, que já praticava dança e se disponibilizou a participar do projeto como professora.
A ação despertou a atenção de várias pessoas que começaram a frequentar as aulas na Unidade Experimental de Produção de Painéis de Madeira (UEPAM). Ainda em 2014, novos estudantes se ofereceram para auxiliar no projeto. Camila continuou no balé, mas também começou a dar aulas de jazz. Taísa Malantrucco, graduanda em Engenharia de Alimentos, chegou também para dar aulas de balé clássico, e Luca! s Freitas, aluno de Ciências Biológicas (bacharelado), iniciou a modalidade de sapateado americano.
A professora Maria Cristina ressalta que a dança auxilia no combate ao estresse, na perda de timidez, além de melhorar as condições rítmica e musical, aumentando a coordenação motora. Os resultados são avaliados ao fim de cada semestre, com aplicação de questionário. Hoje, o projeto conta com aproximadamente 100 participantes, considerando todas as modalidades.
Lucas Freitas disse estar honrado por participar e ser um dos primeiros professores de dança do “Grupo InCorpore”. Ele considera que o contato aproximado en! tre os participantes facilitou alcançar os objetivos. “Fiz grandes a! mizades no projeto, evoluí como profissional e deixei um pedacinho meu lá dentro, porque quem dança é muito mais feliz”, contou.  
Os resultados do projeto têm sido bastante positivos. Bárbara Carrera é estudante de Letras e frequenta diferentes modalidades de dança. Ela relatou que a dança a ajudou a superar a depressão e o desânimo com o trabalho e estudos. Bárbara afirmou que pretende seguir no projeto até o fim da graduação.
O grupo já realizou diversas apresentações de divulgação no palco do Centro de Convivência. As próximas estão marcadas para 10 e 16 de agosto, às 12h e 20h30. As aulas estão dis! poníveis em horários e modalidades distintos. Toda a comunidade acadêmica (professores, estudantes, servidores e terceirizados) e a população podem participar.
Confira dias e horários abaixo:
Dança Contemporânea
Quinta-feira, 17h às 18h30;
Jazz
Quarta-feira, 16h30 às 18h00;
Videodance
Terça-feira, 17h30 às 19h00;
Quarta-feira, 18h00 às 19h30;
Fit Dance
Segunda-feira, 19h30 às 20h30;
Quarta-feira, 19h30 às 20h30;
Sapateado
Segunda-feira, 18h00 às 19h30;
Ballet Clássico
Segunda-feira, 18h;

Todas as aulas acontecem no Centro de Cultura, no Campus Histórico da UFLA.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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