Fachin autoriza prisão de Joesley Batista e Ricardo Saud


O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, teria autorizado os pedidos de prisão temporária do empresário Joesley Batista, da JBS, e do diretor da empresa Ricardo Saud. O ministro também haveria negado a prisão do ex-procurador Marcelo Miller. Como o processo está sob sigilo, ainda não há confirmação oficial a respeito. O pedido de prisão dos três foi feito na última sexta-feira (8) pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. 

Não há prazo para o cumprimento da decisão por parte da Polícia Federal. O procedimento para a ação depende de trâmites burocráticos que podem ou não ocorrer ainda neste domingo (10).

No sábado (9), as defesas de Joesley e Saud e a de Miller colocaram os passaportes à disposição das autoridades pediram para ser ouvidos antes da decisão do ministro. Eles também pediram para ser ouvidos antes que Fachin tomasse uma decisão a respeito da prisão.

Na última segunda-feira (4), o procurador-geral anunciou, uma investigação sobre a possível omissão de crimes por parte dos executivos que não foram revelados durante o acordo de delação premiada entre a PGR e o grupo.
"Janot, nesta sua escola eu fui professor", diz Joesley; ouça trechos

Ao longo da semana, Joesley e Saud emitiram uma nota oficial na qual eles afirmaram que as conversas sobre as atuações de Miller, Janot e as menções feitas a ministros do STF não eram verdadeiras.

Na última quarta-feira (6), ministros do STF defenderam a suspensão dos benefícios concedidos aos executivos do grupo, mas sustentaram que as provas oferecidas pelo grupo até agora precisam continuar válidas. O ministro Luiz Fux chegou a sugerir que Joesley e Saud deveriam ser presos.

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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