PSB fecha acordo com PT e retira candidatura de Lacerda


Após acordo entre o PSB e o PT em Pernambuco, o presidente nacional da legenda socialista, Carlos Siqueira, veio às pressas, na tarde desta quarta-feira (1), para Belo Horizonte para conversar com o ex-prefeito da capital mineira Marcio Lacerda, que até então é pré-candidato ao governo de Minas Gerais. Especula-se que a conversa vai ditar os rumos da sigla no Estado, com a possibilidade de retirar o nome de Lacerda para a disputa pela cadeira do Palácio da Liberdade. Integrantes do PSB mais próximos de Lacerda negam qualquer chance disso acontecer.

Já é dado como certo que o PT vai retirar a candidatura da vereadora de Recife Marília Arraes ao governo de Pernambuco em prol da reeleição de Paulo Câmara (PSB). O anúncio deve ocorrer na tarde desta quarta-feira.

Em troca dessa aliança, os petistas teriam exigido que o PSB abrisse mão da candidatura de Marcio Lacerda ao governo de Minas e firmasse um pacto de “não agressão” ao governador Fernando Pimentel, que vai tentar a reeleição no pleito deste ano. Teria sido oferecida até mesmo a vaga ao Senado na chapa do petista.

O Olho Neles tentou contato com o ex-prefeito de Belo Horizonte e com Carlos Siqueira para confirmar esse acordo, mas as ligações não foram atendidas. O blog também espera um posicionamento da assessoria de imprensa de Lacerda.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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