CFVV EXIGIRÁ O CUMPRIMENTO DO ARTIGO 23 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM LAVRAS


Esta será a primeira meta no cumprimento da constituição federal....

Lembrando que o CFVV não está brincando quando fala do cumprimento das leis para a preservação do patrimônio Público iremos aqui lembrar as responsabilidades:
Iremos cobrar a partir de agora sem que nos façam esperar pelo não cumprimento. A lei tem que ser cumprida nem que para tanto seja a pedido do ministério público.

Como eu digo sempre, precisamos unir nossas forças e cobrar das aRtoridades o cumprimento do Art 23 da CF/88; et pour cause, não vire letra morta:  

Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
 II - (...);
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;

COMENTÁRIO DE ANTONIO PASTORI PRESIDENTE DA AFPF :
Vejam um belo exemplo de como o Brasil cuida bem do seu Patrimônio. 
  1. A Agência Reguladora parece que não tem muita força de cobrar da Concessionária.
  2. A Concessionaria/operadora diz que o Bem é não operacional, e por isso não cabe a ela
  3. Os Institutos de PAtrimônio Históriico, nem pensar
Vai sobrar pra quem? Querem uma pista?
Segundo este art 23  acima da CF/88,  é competência da União, Estados e Municípios, preservar o Patrimônio Público (...) bla bla bla bla .

Reiteramos os desabafos de Pastori:
Por isto está tudo se acabando pelo Brasil afora... Aqui em Lavras a Operadora FCA,  foi péga com a mão na butija a poucos dias, pois o terreno da RFFSA onde se situam as oficinas,  foi comprovadamente tido como operacional e tudo que há dentro dele claro! Nós cobramos da Procuradoria da república atitude com a  investigação que foi realizada a um mês a pedido do CFVV, impulcionada pelo descaso ao acervo local . Aliás esperamos que a lei seja cumprida pela ANTT e DNIT após esta vistoria. Caso Contrário iremos paralizar esta linha de carga até que se resolvam todas as questões cruciáis ligadas a ferrovia para a nossa região. Falamos do alargamento do Túnel da Zona Norte da Cidade, de passarelas  que são ítens urgentes nos bairros separados pela ferrovia, da ponte ferroviária (outro pequeno túnel para veículos usado como acesso a zona sul via centenário), além é claro do principal que são nossos trens regionais, o de turismo e outros assuntos pendentes a muito tempo que são os prédiso abandonados pela FCA que hoje se acabam sob nossos olhorares...
CFVV Lavras.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.