DESABAMENTO NA UNIDADE REGIONAL DE PRONTO ATENDIMENTO ASSUSTA USUÁRIOS

 
 O BOLG Observatório esteve na URPA nesta quarta feira logo após saber do desprendimento de parte do teto próximo a sua recepção. Fotografamos o ocorrido e solicitamos da Unidade mais informações sobre este lamentável desmoronamento que poderia ter machucado pessoas que estão ali buscando solução para seus problemas, mas que riscaram ser vitimadas pelas partes que se soltaram deste teto, aumentando ainda mais seriedade do ocorrido. 

Ficamos sabendo também que a URPA  está as voltas com vários outros problemas relacionados à estrutura da obra, como elevadores, infiltrações, dos quais não temos detalhes, mas estamos buscando informações. Isto nos motivou a pedir que a Prefeitura tome providencias urgentes em defesa do cidadão e do usuário comum, em defesa desta importante Unidade Regional de Pronto Atendimento paga com o dinheiro público. Obra que deveria estar livre de problemas desta órdem por se tratar de um local para etendimento público, e é preciso apontar isso com precisão e antes que seja tarde demais... É necessário fazer uma reavaliação da estrutura  do Imóvel no sentido de descobrir o que causou e se não existe chances de novos desabamentos. E também é claro, saber se não será preciso interditar o Pronto atendimento caso aconteçam novas ocorrências de desabamento no local ou em outros locais do imóvel. 

Estamos também aguardamos mais dados e informações sobre todos os problemas que atingem a URPA, para que possamos manter o cidadão informado em tempo.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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