PRESIDENTE DO CFVV SE REUNE COM SECRETÁRIOS DE ESTADO PARA DAR ANDAMENTO NO ESTUDO DE VIABILIDADE DO TREM EXPRESSO VALE VERDE.



Da direita para esquerda: Cesar Mori junior, Secretário Adjuno da Casa Civil Flávio Unes, Secertário de estado de Transportes Carlos Melles, Felipe Ribeiro e Professor Nilson da UFMG Departamento de engenharia de Transportes.

O Presidente do CFVV - Circuito Ferroviário Vale Verde César Mori Junior, acompanhado pelo Professor Nilson Tadeu, PHD em transportes e diretor do departamento de Engenharia de Transportes da UFMG, foram recebidos na manha desta terça feira pelo Secretário Adjunto da Casa Civil Flávio Unes, quem os acompanhou pessoalmente em duas secertarias de Estado: A de Turismo e a de Transportes.  O objetivo da visita foi o de viabilizar a solicitação oficial ao Ministro dos Transportes, para que o Ministério possa fazer um convênio com a UFMG, para realizar o estudo de viabilidade técnica e economica, para a implantação do Trem regional EXPRESSO VALE VERDE, que está sendo proposto percorrer para nossa região.

Da esquerda para a direita: Professor Nilson da UFMG, Cesar Mori, Secretário Adjunto da Casa Civil Favio Unes, Secretários de estado dos Transportes Carlos Melles, Felipe Ribeiro.



Secretário de Estado Agostinho Patrus Filho

Além do estudo, foi tratado com os secretários a realização de um grande Seminário em Lavras, um evento proposto pelo CFVV e que tratará sobre o tema: O BRASIL DE VOLTA OS TRILHOS. Este seminário já foi realizado em Brasília, Petrópolis e agora Lavras! Ele deverá abranger também a assinatura do termo de cooperação técnica entre estado, União e os municípios envolvidos com o projeto.  Além de ter ao seu término como fechamento, a apresentaçáo da A CARTA DE LAVRAS! Este documento abrangerá as demandas e solicitações locais locais, para o modal ferroviário, que desejamos serem atendidas a serem enviadas às autoridades estaduais e federais. 



Estamos agora muito mais perto de ver esse trem circular.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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