PROJETO TRENS DE MINAS RENASCE... Minas dá início ao projeto de trens de passageiros

18/10/2012 - Hoje em Dia

A Secretaria de Gestão Metropolitana (Segem) do governo de Minas Gerais selecionou duas empresas para o desenvolvimento do plano básico de engenharia para dois trechos previstos na PPP das ferrovias.
O plano é de restauração da malha ferroviária da Região Metropolitana de Belo Horizonte e sua utilização para transporte de passageiros, em traçado que abrange, no total, 21 municípios, com extensão de cerca de 450 quilômetros.
Dados preliminares de um estudo encomendado à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) apontou um potencial de demanda de 120 mil passageiros ao dia. Como comparação, o metrô de Belo Horizonte transporta uma média de 215 mil passageiros diariamente.
As empresas selecionadas deverão entregar os estudos até fevereiro de 2013 e, até meados do mesmo ano, deverá ser desenvolvido o edital de licitação para concessão dos trechos à iniciativa privada. O início da concessão está previsto para 2014.

Traçado

No primeiro lote, de Divinópolis a Sete Lagoas, dos 245,4 quilômetros de extensão, 110 deles são duplicados. Em cinco quilômetros, de General Carneiro a Sete Lagoas não haverá revitalização, mas a construção do trecho.
O projeto básico e a proposta de modelo de concessão ficará por conta da Brasell Gestão Empresarial, sediada em São Paulo.
O segundo lote, de Belo Horizonte a Brumadinho, com derivação até o Eldorado (Contagem) e outra para Águas Claras (Nova Lima) terá o projeto e a modelagem de concessão elaborada pela construtora mineira Aterpa M. Martins e a Vertran Gerenciamento e Controle de Tráfego.
Investimento
A Segem estima que essas empresas deverão desembolsar entre R$ 6 milhões e R$ 8 milhões nos levantamentos. “Haverá o ressarcimento a essas empresas somente no caso de seus projetos serem implementados”, afirmou o diretor de Planejamento Metropolitano, Articulação e Intersetorialidade da Segem, Adrián Machado Batista.
Em um terceiro trecho, que vai de Belo Horizonte a Ouro Preto, não houve interessados na iniciativa privada e o Estado vai confeccionar o projeto por conta própria. Já o lote que pretendia revitalizar ferrovias no Vale do Aço foi suspenso. Nenhuma empresa manifestou interesse e o Estado decidiu suspender o projeto.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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