O pedido demorou demais no restaurante. Posso deixar de pagar?

Veja o que fazer nessa e em outras situações de práticas abusivas comuns


O pedido demorou demais no restaurante Posso deixar de pagar
Não é só criança. Você também fica bravo quando está roxo de fome e nada do prato chegar no restaurante. Já reclamou e não adiantou? Saiba que tem todo o direito de ir embora se o seu pedido demorar demais para chegar.
Você só é responsável por pagar o que consumiu. Se o prato ainda não veio, mesmo depois de questionar o garçom, você pode ir embora sem pagar, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Se o pedido está lento, é de bom tom perguntar para o garçom quanto tempo ainda vai demorar, como orienta o advogado do Idec Igor Marchetti. Se a preparação de um prato específico for mais lenta, o atendente precisa avisar antes.
Só vá embora sem pagar se o prato demorar mais do que o prometido e, é claro, se optar por não consumi-lo. “Explique com calma, sem brigar, que você foi mal informado sobre o tempo de espera e que a prestação do serviço não foi cumprida, por isso está indo embora”, orienta o advogado.

Outras práticas abusivas

Essa é uma entre várias práticas abusivas comuns em restaurantes. Os estabelecimentos não podem, por exemplo, se negar a dividir um prato entre duas pessoas, nem cobrar taxa por desperdício.
“Nesse caso, o restaurante pode adotar alguma política de incentivo para quem não desperdiçar, mas não cobrar por algo que o consumidor já pagou”, explica o advogado do Idec.
Se a comida vier com cabelo, bicho, sabor ou cheiro estranho, o consumidor pode exigir um novo prato ou se recusar a pagar, não importa a quantidade já consumida. Nesse caso, além de reclamar no estabelecimento ou nas redes sociais, é importante formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.
Em pizzarias, depois que o Procon vetou a cobrança de pizza de dois sabores com preço da mais cara, o Idec passou a recomendar que os consumidores exijam a cobrança proporcional do valor. No entanto, cada estabelecimento é livre para determinar o seu preço.
Fonte: Exame

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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