Homem inventa relacionamento com mulher e Justiça o obriga a desmentir nas redes sociais.

Homem inventa relacionamento com mulher e Justia o obriga a desmentir nas redes
Em maio do ano passado, Lázaro Nascentes Dias inventou para seus amigos que teve relações sexuais com Izabela Stelzer. O rapaz de 26 anos forjou até mesmo uma conversa entre os dois por WhatsApp que foi compartilhada em grupos e acabou chegando ao namorado de Izabela. A jovem de 22 anos registrou, então, uma queixa contra Lázaro e conseguiu na Justiça, na última segunda-feira, que ele desmentisse, em redes sociais, as alegações que fez sobre ela.
Uma audiência de conciliação entre Izabela e Lázaro no 2º Juizado Especial Criminal de Vitória, no Espírito Santo, determinou que ele deveria publicar um texto em seus perfis do Facebook e Instagram contando que mentiu sobre o caso para que a queixa de Izabela fosse arquivada.
No texto, publicado nesta terça-feira, Lázaro se retrata: "desculpas a todos os envolvidos que se sentiram ofendidos pelos transtornos criados pela mentira (...) principalmente a ela, que foi diretamente atingida em sua honra, bem como, sua família e seu namorado."
Homem inventa relacionamento com mulher e Justia o obriga a desmentir nas redes
Segundo a determinação da Justiça, a publicação tem que ficar em modo público no perfil de Lázaro no Facebook por tempo indeterminado. No Instagram, a publicação deve ficar por 30 dias em modo público, e depois por outros 60 sem que Lázaro possa apagá-la. Se Lázaro descumprir a determinação da Justiça, Izabela pode entrar com uma ação contra ele.
Homem inventa relacionamento com mulher e Justia o obriga a desmentir nas redes
Izabela compartilhou a publicação de Lázaro em seu perfil no Facebook e agradeceu o apoio de todos que acreditaram nela. A jovem ainda encorajou outras mulheres vítimas de situações parecidas a "irem atrás da justiça". Segundo seu advogado, Augusto Goldner, Izabela ficou satisfeita com o acordo que foi feito:
— Ela queria justiça e justiça para ela era uma retratação. Desde o começo a Izabela queria que o maior número de pessoas soubessem que aquilo era uma mentira. Com a repercussão que o caso teve, várias pessoas tiveram acesso à história e ela conseguiu desmentir o que ele falou.
Homem inventa relacionamento com mulher e Justia o obriga a desmentir nas redes
Procurado pelo jornal EXTRA, Lázaro disse que já tinha se manifestado em sua publicação nas redes sociais e que não iria falar mais nada sobre a história.
Fonte: Jornal EXTRA

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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