“OAB vai à Escola” Projeto é lançado pela OAB na rede municipal de ensino e Lavras


As escolas municipais urbanas e rurais de Lavras estão recebendo o Projeto "OAB vai à Escola". 

O projeto tem por objetivo conscientizar alunos da rede pública sobre a importância dos direitos humanos e da cidadania, tudo por meio de palestras e debates realizados por advogados voluntários dentro das salas de aula. Os alunos terão noções básicas de direito e cidadania, o funcionamento dos três poderes, em especial o Judiciário, além de questões como o papel do advogado na sociedade e os direitos e deveres de cada cidadão.

A Comissão de Direito na Escola da OAB capacita os advogados que voluntariamente participam do projeto, que vão até às escolas ministrar aulas para os alunos dos 8º e 9º anos. Os alunos participam de forma interativa e também tiram todas as suas dúvidas. O projeto tem por objetivo também, aproximar os advogados da comunidade e promover uma verdadeira troca de experiências.

Segundo a Secretaria de Educação, o projeto foi recebido com grande aceitação por parte dos alunos que participaram, eles relatam, dividem suas histórias e ainda aprendem muito sobre cidadania, seus direitos e principalmente dos seus deveres.




ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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