Varginha promove I Seminários dos Artesãos: caminhos para crescer

O grupo “Amigos dos Artesãos”, formado por algumas lideranças do artesanato e da economia solidária de Varginha promovem o I Seminário dos Artesãos da cidade, que será realizado no dia 14 de junho, das 13h às 18h, no Teatro Capitólio.

O evento conta com apoio de importantes entidades associativistas, como a ACILAGO (Associação do Circuito Turístico Lago de Furnas), a Aciv (Associação Comercial, Industrial, Agropecuária e Serviços de Varginha) e o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). A Prefeitura de Varginha e a Câmara Municipal também apoiam o evento.

O objetivo do Seminário é discutir o poder do associativismo e promover a organização dos artesãos em prol da chamada economia solidária. A falta de estrutura e de canais de comercialização são os principais fatores que impedem o desenvolvimento do setor de produtos artesanais. As associações ou cooperativas são um dos principais caminhos para superar esta dificuldade.

O tema do seminário é “Caminhos para crescer” e os palestrantes têm grande reconhecimento na área. Entre eles, estão: Tatiana Alves Luz, secretária executiva do Fórum sul mineiro de economia popular solidária; Paulo Sarto Neto, especialista em finanças, mercados, empreendedorismo e gestão (Sebrae); Rhaavi Dionísio, empresário do artesanato, instrutor do Senar Minas e Senar SP e responsável pela coordenação do artesanato do Circuito Alta Mogiana e do PAB – Programa de Artesanato Brasileiro; e Thayse de Castro, coordenadora de Projetos da ACILAGO.

Em Minas Gerais, são cerca de 300 mil artesãos e toda a cadeia produtiva movimenta cerca de R$2,2 bilhões por ano (dados de 2015). O artesanato é importante fonte de renda em vários níveis da economia, além de difundir e perpetuar a cultura mineira.

As inscrições são gratuitas estão abertas exclusivamente pelo e-mail se.amigos.vga@gmail.com e podem ser feitas até o dia 10 de junho.

Programação:
12h – Credenciamento
13h – Composição da mesa
14h – História do artesanato de varginha
14:20 – Palestra: Artesãos na economia popular solidária.
Palestrante: Tatiana Alves Luz, Secretária executiva do Fórum sul mineiro de economia popular solidária.
14:50 – Coffee-break
15:10 – Palestra: A organização dos artesãos em conselhos e a importância do cooperativismo e associativismo.
Palestrante: Paulo Sarto Neto (Especialista em finanças, mercados, empreendedorismo e gestão, e, instrutor e palestrante pelo SEBRAE/MG desde 2014).
16h – Palestra: Produtos Artesanais e Resgate Cultural / PAB (Programa de Artesanato Brasileiro) / Carteirinha do Artesão.
Palestrante: Rhaavi Dionísio (Jair Dionísio de Souza, empresário do artesanato; instrutor do Senar Minas e Senar SP; responsável pela coordenação do artesanato do Circuito Alta Mogiana e do PAB – Programa de Artesanato Brasileiro).
16:50 – Palestra: ACILAGO, Artesanato e fomento turístico.
Palestrante: Thayse de Castro (Coordenadora de Projetos da ACILAGO).
17:20 – Considerações finais/ fotos/ apresentação artística.
17:30 – Entrega de certificados

Serviço:
I Seminário dos Artesãos de Varginha
Data: 14/06
Horário: 13h às 18h
Credenciamento: 12h
Local: Teatro Capitólio
Rua Presidente Antônio Carlos, 522, Centro
Inscrições: se.amigos.vga@gmail.com

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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