Nota pública sobre os ataques ao WhatsApp da Câmara

Desde o último sábado (27 de maio), o grupo de WhatsApp da Câmara vem sendo alvo de ataques cibernéticos, por sujeitos que poluem com “spams” e pornografia este novo espaço de interlocução entre o Legislativo Municipal e os tricordianos.

O WhasApp da Câmara foi criado para oferecer publicidade ao dia a dia do Legislativo e para aumentar os meios de comunicação entre a sociedade e os gabinetes e departamentos da Casa. Em duas semanas de existência o serviço já facilitou o acesso da população aos departamentos Legislativo e Financeiro e a pelo menos quatro gabinetes. Criou-se um canal em que os cidadãos, cada vez mais presentes às Sessões, comentam e compartilham em tempo real o que se passa em Plenário. Ao lado da Tribuna Popular e das Audiências Públicas, o WhatsApp da Câmara integra os esforços da Mesa Diretora para fomentar a democracia participativa, a legislação cidadã e transparência total ao cotidiano do Legislativo Municipal.

Nada disto, porém, exclui os entreveros com cidadãos e forças contrárias ao debate público amplo sobre a vida política tricordiana. Contra os ataques ao serviço, a gestão do WhatsApp da Câmara alinhavou três medidas iniciais. A partir desta terça-feira (30 de maio), a inclusão de novos cidadãos no grupo obedecerá a um processo mais rigoroso: o que inclui o aceite prévio às condições de funcionamento do serviço, a vedação da inclusão de novos sujeitos no grupo em horários em que não há moderação e a extensão temporária dos horários de moderação de conteúdos inadequados.

Nesse momento, em que o país atravessa a maior crise de representação política dos últimos 30 anos, a Mesa Diretora e a Diretoria Geral se alinham ao Departamento de Comunicação para redobrar os cuidados com os meios de contato direto dos tricordianos com a Câmara Municipal.

A Mesa Diretora da Casa do Povo confia e aposta na relação com os tricordianos. Ajude você também a construir um futuro melhor para Três Corações!

Para fazer parte do WhatsApp da Câmara, acesse www.facebook.com/camaratc e forneça seu número in box. 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.