Como calcular sua remuneração de férias?

Como calcular sua remunerao de frias
Via de regra a jornada de trabalho será de 8 horas diárias e 44 horas semanais (determinação do artigo XIII da Constituição Federal). Com base nessas informações, iremos calcular a remuneração de férias.
Exemplo: Atualmente o salário mínimo alcança o valor de R$ 937,00 (novecentos e trinta e sete reais).
937:3 = 312,33
Assim, tem-se que ⅓ do valor de R$ 937,00 é o valor R$ 312,33 (trezentos e doze reais). Achando o terço constitucional (artigo , inciso XVIII da Constituição Federal) basta somar a remuneração.
937+312,23 = 1.249,33
Portanto, o valor a receber das férias para aquele trabalhador que recebe um salário mínimo será R$ 1.249,33 (mil, duzentos e quarenta e nove reais e trinta e três centavos). Para aqueles empregados que tiveram até 5 (cinco) faltas durante o período aquisitivo de férias.
Observem a tabela constante no artigo 130 e seus incisos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes;
II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas;
III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas;
IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas.
Se o empregado possuir mais do que 32 faltas injustificadas ao trabalho perderá o direito às férias.
Conforme a tabela constante no artigo 130 da CLT, o cálculo modifica-se.
Ainda utilizaremos como exemplo o valor de R$ 937,00 (valor do salário mínimo para o ano de 2017).
Para montar a equação, será utilizado o do valor do exemplo, que será dividido pelo número 30 (equivalente aos 30 dias da regra do período de férias).
937: 30 = 31,23
Após acharmos o valor, iremos multiplicá-lo pelos dias equivalentes da tabela do artigo 130 da CLT. Aqui, utilizaremos como hipótese do trabalhador ter entre 6 e 14 faltas injustificadas.
31,21 x 24 = 749,60
O valor de R$ 749,60 (setecentos e quarenta e nove reais) será somado ao terço constitucional.
749,60: 3 = 249,86
749,60 + 249,86 = 999,46
O valor de encontrado (R$ 999,46) será aquele que o empregado deverá receber, quando tiver direito a 24 dias de férias, na hipótese de ter mais do que 6 faltas injustificadas no trabalho durante o período aquisitivo, até 14 faltas.
Complementando o entendimento, existem hipóteses em que o empregado poderá faltar ao trabalho sem sofrer descontos.
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;
IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.
VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Servico Militar).
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.
X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;
XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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