Instituto Rio Branco abre concurso para 30 vagas de diplomata

O candidato deve ter nível superior em qualquer área. O salário é de R$ 16.935,40.


O Instituto Rio Branco abriu concurso público para 30 vagas de diplomata. O salário é de R$ 16.935,40. O candidato deve ter nível superior em qualquer área.
Os convocados irão ingressar em cargo da classe inicial da carreira de diplomata (terceiro secretário) e deverão se matricular no Curso de Formação, a ser realizado em Brasília.
As inscrições devem ser feitas pelo site www.cespe.unb.br/concursos/irbr_17_diplomacia, de 23 de junho a 10 de julho. A taxa é de R$ 225.
O concurso deste ano consistirá, na primeira fase, de prova objetiva, de caráter eliminatório, constituída de questões de língua portuguesa, história do brasil, história mundial, geografia, língua inglesa, política internacional, noções de economia, noções de direito e direito internacional público. Essa fase será realizada nas capitais dos 26 estados da Federação e do Distrito Federal.
A segunda fase consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de língua portuguesa e de língua inglesa. Serão estabelecidas notas mínimas para aprovação nas provas da segunda fase.
A terceira fase consistirá de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, de história do brasil, geografia, política internacional, noções de economia, noções de direito e direito internacional público, língua espanhola e língua francesa.
Será estabelecida nota mínima para aprovação no conjunto das provas da terceira fase.
A prova objetiva da primeira fase será aplicada nas capitais dos 26 estados da Federação e no Distrito Federal, na data provável de 13 de agosto, em dois períodos: o primeiro, iniciando-se às 9h30, com duração de 3 horas; e o segundo, iniciando-se às 15h, com duração de 3 horas. Serão convocados para a segunda e terceira fases 300 classificados na primeira fase.
O Instituto Rio Branco foi fundado em 1946 e é responsável pela seleção e treinamento dos diplomatas brasileiros, que trabalharão no Itamaraty, sede do Ministério das Relações Exteriores.
Instituto Rio Branco
Inscrições: de 23 de junho a 10 de julho
Vagas: 30
Fonte: G1

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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