INSCRIÇÕES ABERTAS PARA A SEGUNDA TURMA DO CURSO SUCESSORES DO AGRO


A Safras & Cifras promove, de 22 a 24 de agosto, a segunda edição do curso “Sucessores do Agro – A Semente da Continuidade”, em Pelotas/RS. O evento, voltado para empresários rurais, irá abordar os temas planejamento sucessório e governança na empresa rural familiar.

A primeira edição, realizada entre os dias 24 a 26 de maio, reuniu 46 produtores rurais de diversas cidades daqui do Estado, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Durante os três dias de evento, os participantes tiveram a oportunidade de vivenciar práticas e conhecer ferramentas técnicas e, com isso, se qualificar profissionalmente para garantir a continuidade do negócio rural familiar, buscando inovar e construir um novo futuro no agronegócio brasileiro.

Para o diretor da Safras & Cifras, Cilotér Borges Iribarrem, a primeira edição foi um marco na história da empresa, que há quase 30 anos é aliada de milhares de famílias no preparo para enfrentar a transição de gerações e para manter-se forte em um mercado exigente, competitivo e de mudanças rápidas. “A primeira turma do curso ficará registrada na história da Safras & Cifras e, com certeza, foi primeiro de muitos outros cursos que a empresa irá lançar. As avaliações da primeira edição foram muito positivas e nos motiva a preparar cada vez mais os sucessores para assumir o papel de protagonista na gestão do patrimônio e do negócio”, declara.

Já o coordenador do curso, Rodrigo Pagani garante que, após o sucesso da primeira edição, é grande a responsabilidade para a realização das próximas edições do curso. “A avaliação da primeira edição foi a melhor possível, os participantes ficaram bastante satisfeitos com o resultado e nós com a sensação de dever cumprido. Estamos trabalhando para manter o padrão e o nível de qualidade para satisfazer o público que virá em agosto”, finaliza.

Em breve será divulgada a programação e o conteúdo programático do curso. Mais informações através do telefone (53) 3227-1010.
Inscrições

O número de participantes por turma é limitado para garantir o aproveitamento do grupo e a ficha de inscrição deverá ser solicitada através do e-mail comunicacao@safrasecifras.com.br, até o dia 22 de julho.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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