Idoso receberá pensão por morte da esposa

Idoso receber penso por morte da esposa
Sem condições físicas e financeiras de ir ao fórum de Itaberaí, Vicente Romão da Silva, de 93 anos, contou com a ajuda da equipe do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário que foi até sua casa buscá-lo para comparecer a audiência presidida pelo juiz Gustava Braga Carvalho.
Sem andar e com dificuldades de ouvir e falar, a audiência do idoso durou cerca de 10 minutos. Ela aconteceu justamento para que o seu Vicente fosse embora o quanto antes. “Ainda bem que vocês foram lá porque a gente ia perder. Era impossível a gente vir aqui”, afirmou a filha Geralda de Souza Silva Vicente, de 58 anos. Ela é quem cuida do pai. Além dele, a mulher cuida do marido que faz hemodiálise e de uma filha adotiva de 42 anos que tem problemas mentais.
“Minha vida é cuidar deles. Meu pai, a cada dia, está pior de saúde. Ele depende de mim para tudo e se eu sair de perto dele ele começa a gritar”, desabafou. Vicente tem graves problemas de saúde, diabetes e asmas, e teve que fazer cirurgia na perna direita e por isso não anda. Além disso, há 25 anos, ele sofreu um acidente de carro e bateu a cabeça. “A cabeça dele rachou. Ele usa platina na cabeça e o médico disse que com o passar da idade ele iria piorar”, contou.
Em virtude dos problemas de saúde, o juiz Gustavo Braga Carvalho julgou procedente o pedido e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) a conceder a pensão por morte da esposa de Vicente. Para o magistrado, o lado humano do programa deve ser ressaltado. “Esse é o principal aspecto do programa que deve ser levado em consideração e não apenas os números e valores. Conseguir dar uma reposta a essas pessoas, em sua maioria idosas e deficientes, do direito que elas pleiteiam é muito importante”, salientou.
Dados Durante os três dias da ação, em Itaberaí, foram realizadas 340 audiências e concedidos 163 benefícios. O mutirão na comarca alcançou o índice de 83,82% de sentenças proferidas. Os dados foram divulgados pela coordenação do Núcleo Previdenciário.
De acordo com o juiz Gustavo Braga, além da iniciativa colaborar com o Judiciário, em apenas três dias são realizadas uma grande quantidade de audiências. “Se eu fosse realizar essas audiências sozinho, em uma pauta normal, demoraria cerca de dois anos”, explicou. Ainda, segundo ele, em um único dia, o trabalho é otimizado para os advogados no sentido de uma centralização de esforços. “Então, os advogados conseguem reunir todas as testemunhas, as partes nos dias do evento. Também nós contamos com o apoio do município, do Corpo de Bombeiros e equipes de saúde para qualquer eventualidade”, ressaltou.
Fonte: TJGO

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PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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