Alfenas recebe exposição de cavalos Campolina

Evento acontece durante os dias 24 a 27 de agosto. 

Já há centenas de anos que o cavalo tem uma relação bastante importante com o homem e no sul de Minas não poderia ser diferente. Entre os dias 24 a 27 de agosto, vai acontecer a Expo Campolina Alfenas, que promete trazer uma tropa de primeira de todo o Brasil para a região. O evento acontece no Parque de Exposições da cidade.

O porte nobre, as formas harmoniosas, os traços curvilíneos e uma estrutura óssea muscular que favorece o andamento marchado são as principais características que diferenciam e tornam o Campolina um cavalo único.

A exposição é para toda a família e conta com espaço para as crianças e barracas de alimentação. Os portões abrem às 9h e a entrada é franca. No último dia, acontece o poeirão multirracial com direito a premiação, para Manga Larga Marchador, Campolina, Comuns e Muares. A entrada dos animais da Exposição do Campolina e do poeirão acontecem simultaneamente no dia 23.

O evento acontece anualmente e é organizado pela Núcleo dos Criadores do Cavalo Campolina do Sul de Minas.


A Rede do Campo, primeira rede de lojas agropecuárias do Sudeste do Brasil e a maior empresa do varejo no setor em Minas Gerais, é parceira do núcleo e estará presente no evento com estande.

Exposição de Cavalos Campolina
24 a 27 de agosto 
Poeirão multirracial: 27 de agosto (domingo)
9h | Entrada Franca
Parque de Exposições de Alfenas

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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