PREFEITO DE LAVRAS CANCELA PLANO DE QUALIFICAÇÃO DOS SERVIDORES E PLANEJA DAR 0,01% DE AUMENTO APENAS.

Para quem baseou sua campanha toda em trabalho e principalmente na valorização do servidor municipal, ultimamente anda bem na contra mão de suas promessas... A prova disso é a negação do plano de qualificação do servidor proposto pelo ex-prefeito Marcos cherem e no seu lugar, enviarem a câmara um aumento fajuto para classe dos servidores municipais de lavras, números que beiram ao ridículo, para não dizer uma piada de mau gosto. 


Zé Cherem herdou a batuta do Irmão Marcos Cherem prefeito que foi eleito, porém, teve seu mandato cassado por determinação da justiça. Todo mundo sabe que foi uma questão de honra a candidatura de zé cherem, tudo por conta daquela cassação de mandato por abuso de poder econômico, segundo consta do processo e na decisão do tribunal. Contudo, o irmão de Zé Cherem e autor do plano de qualificação, o ex-prefeito Marcos Cherem, lançou antes de deixar o governo a tão sonhada qualificação do servidor municipal, no qual se gabou muito alegando ser a grande solução para atender as demandas da classe. Mas ficou parecendo mais um obstáculo politico para matar adversário de raiva, que plano de beneficio para servidor. O que me leva a crer nisso foi a lógica, pois caso o ex- prefeito Marcos Cherem acreditasse realmente no seu plano, nao deixaria seu irmão congela-lo e o conveceria a dar continuidade, no entanto, Zé Cherem tratou de congelar rapidamente e não foi questionado. No lugar do plano de qualificação, ele manda pra câmara uma proposta ridícula e sem graça de 0,01% de aumento pra o servidor. 


Só que não!!!!

O tal plano de qualificação do servidor municipal, também deixa dúvida quanto aos seus reais propósitos. Basta observar a situação em que os servidores se encontram atualmente, para entender que foi uma embromação. Quando o plano de qualificação estava no seio de um governo adversário era o melhor plano do mundo, apesar das críticas, mesmo sabendo do rombo que ele ia gerar nos cofres da prefeitura, mas como se trata agora do irmão do ex prefeito Marcos Cherem, ai a coisa mudou de figura! 


PREFEITO SILAS COMENTOU  ASSUNTO:

É nesse momento qe o ex-prefeito Silas Costa Pereira, afirma com todas as letras que tinha razão quando dizia que o plano era apenas para o governo dele, mas assim que deixasse o cargo e um deles assumisse, tratariam logo de descontinuar a armadilha que fizeram para tentar impedi-lo de governar. 

"Os benefícios concedidos geraram enorme impacto na folha de pagamentos tornando inviável a condução do município como se comprova na análise dos dados da época e também o alerta feito à prefeitura, pelo Tribunal de Contas do Estado, quanto ao limite legal de gastos com pessoal, e foi assim que o então prefeito Silas congelou os referidos benefícios desde setembro de 2015, quando naquela época já estava absolutamente certo que o seu cancelamento seria como se estivesse desarmando uma tremenda “armadilha ”, algo feito para inviabilizar sua gestão.


COMENTÁRIO DO OBERVATÓRIO:

Agora é a hora da porca torcer o rabo!
Os servidores estão furiosos e querem seu tão prometido plano de qualificação. Alguns já se beneficiaram antes do congelamento, mas que os demais também merecem e vão lutar por isso. 

Ao meu ver o MP deveria analisar esse epísódio a fundo, pois isso afetou várias famílias e se nao for investigado ficará apenas o dito pelo não dito. É um verdadeiro engodo ao sonho de quem trabalha no serviço público municipal, que vê seu sonho ir para o ralo com mais uma mentira que lhes fora contada.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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