MENDIGOS ESTÃO TOMANDO ESPAÇO DAS FAMÍLIAS NAS PRAÇAS DA CIDADE...


Os mendigos que dormem na Maria Fumaça ganharam reforço ao descobrirem que a união os fortalece! Eles a noite dormem na Maria Fumaça na Praça da Estação, durante o dia eles caminham até a Praça Dr. Augusto Silva no centro de Lavras, onde passam o dia a incomodar as pessoas que tem por hábito frequenta-la, seja na hora do almoço, seja pela manha ou a tardinha... 

Tornou-se uma visão comum nos últimos dias e tem tirado o sossego dos cidadãos lavrenses que se vêem incomodados ou ameaçados por eles o tempo todo! Não foi o bastasse ocuparem  a Locomotiva, que é um monumento a ferrovia, usando-a como dormitório e sem que ninguém tome uma providencia! Temos falta de ação ou de políticas que questionem mais a procedência destes andarilhos desocupados, os quais podem sim colocar em risco a população por prováveis agressões que possam vir destes. Isto está prejudicando o hábito dos frequentadores das praças, que antes ficavam a vontade agora tem que dobrar sua atenção, além do mau cheiro e do medo de ser agredido de repente! 

A desculpa esfarrapada dos direitos humanos os autoriza a fazer o que bem entendem, inclusive invadirem a grande Praça em busca de magros trocados que conseguem incomodando as pessoas, cidadãos que muitas das vezes cedem para se verem livres do incômodo e do mau cheiro. É preciso fazer alguma coisa urgente e não é somente joga-los em outro lugar e esquece-los! É preciso tomar uma atitude mais digna e humana. Que se faça um diagnóstico da situação para se ter um perfil de cada um como: Origem, saúde,  idade, documentação se existir, entrar em contato com a família, perfil psicológico traçado por um profissional, entre outras sugestões de trabalho a serem feitos, incluindo a de devolve-los a suas cidades de origem. 

O que não pode é continuar do jeito que está... Em qualquer País civilizado a vadiagem é crime! Ocupar espaço público indevidamente, depreda-lo ou toma-lo para si este espaço não é permitido, muito menos incomodar pessoas nas ruas, obrigando-as a lhe dar provento para seu sustento. Além de que o anonimato é parceiro ideal do crime e do submundo que nos espreita, fazendo tantas vítimas como temos visto nos dias de hoje!

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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