FINALMENTE CEDIDO O TERRENO PARA A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL DO CANCER


Finalmente ontem as 16 horas assinaram o documento de cessão do terreno para construção do Hospital do Câncer de Lavras. A cerimônia se deu no auditório da prefeitura e contou com a presença do Prefeito Silas Costa Pereira e a primeira dama, Euza Unes Pereira, da Deputada Damina Pereira e do empresário e ex-prefeito Carlos Alberto Pereira, O curador da Santa Casa de Lavras Dr. Marcos Abe Saber, Membros da diretoria da Fundação João Pereira de Carvalho, Sônia Bueno e a filha Juliana Bueno, , o Vereador Lila foi representado a Câmera municipal, alguns prefeitos e vereadores da região, além de vários outros convidados. 







ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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