O vereador Coronel Claret, pede ajuda para salvar Euterpe Operária - ÓTIMA INICIATIVA

Uma foto histórica, a primeira formação da Euterpe Operária, há 106 anos (Foto: arquivo Jornal de Lavras)

A mais antiga Corporação musical da Região teve sua origem na sede do jornal “O Operário”, no dia 2 de setembro de 1910. Seu primeiro presidente foi José Luiz de Mesquita, que organizou várias reuniões para discutir a formação de uma corporação musical composta de operários, que acabou sendo criada em 24 de setembro do mesmo ano.

Até poucos dias a Corporação atendia 81 crianças do bairro Judith Cândido e 60 do Novo Horizonte. Porém, há 9 meses sem receber repasse do convênio que tem com a prefeitura municipal e sem o transporte das crianças que também foi interrompido pelo executivo, a Euterpe não teve mais como continuar com as aulas de música gratuitas, que eram oferecidas a mais de 100 crianças que moram em área de risco.

Preocupado com situação e com a possibilidade desse patrimônio histórico encerrar suas atividades definitivamente, Coronel Claret solicitou uma reunião entre a presidência da Corporação e o prefeito eleito José Cherem, que ocorreu na tarde de ontem, dia 14, na sede da Euterpe.

Edinaldo Gonçalves relatou ao prefeito e ao vereador as dificuldades da Euterpe.

Edinaldo Murilo Gonçalves, atual presidente da Euterpe, falou ao prefeito dos projetos sociais que até pouco tempo eram realizados pela Escola de Música, que atendia crianças de bairros considerados críticos, ofertando aulas gratuitas de música. Edinaldo também apresentou dados sobre as despesas atrasadas da instituições. Segundo o Presidente, hoje a prefeitura tem um débito de R$ 27 mil reais de recursos não repassados à Euterpe.

O prefeito José Cherem se mostrou sensibilizado não somente com a Euterpe Operária, mas com diversas outras instituições da cidade que estão na mesma situação. Segundo o prefeito eleito é necessário valorizar pessoas e instituições que fazem algo por Lavras. José Cherem prometeu pagar o débito com Euterpe nos primeiros dias de seu mandato e retomar o convênio a partir de maio de 2017.

“…é necessário valorizar pessoas e instituições que fazem algo por Lavras”. Disse José Cherem.

Edinaldo Murilo ficou extremamente satisfeito com a promessa, agradeceu o apoio do prefeito eleito e a intervenção do vereador Coronel Claret. Neste encontro ficou acertado também, uma apresentação da Euterpe Operária na praça do bairro Judith Cândido, que será totalmente reformada pelo executivo municipal, em 2017.

Coronel Claret aproveitou a oportunidade para apresentar ao prefeito o senhor Valdir, músico tradicionalíssimo de nossa cidade, criador da Amostra Cultural de Lavras, que era realizada todo ano sempre no mês de agosto, e pediu a José Cherem o retorno de tão importante evento cultural. O prefeito solicitou ao senhor Valdir para procurar o Secretário de Cultura e verificar a possibilidade de acrescentar este evento ao calendário cultural que está sendo elaborado.

FONTE: Prefeitura Municipal de Lavras

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
Adminstrado por Cesar Mori desde o dia 07 de Março de 2011. Tecnologia do Blogger.