Academia promove caminhada saudável em Varginha

Atividade será realizada no dia 26 de agosto
De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), cerca de 62,1% dos brasileiros não praticaram nenhum esporte ou atividades físicas em 2015. Esse percentual mostra que ainda há uma falta de preocupação por parte dos brasileiros com a saúde.  
O fato de não ter tempo e/ou não gostar de fazer atividades físicas são os principais motivos para as pessoas continuarem no sedentarismo. Mas é preciso ficar atento, pois com o tempo, o corpo sedentário atraí doenças que podem afetar todo o organismo humano.
Existem várias maneiras de ter uma vida saudável, entre elas, praticar a caminhada. Um exercício fácil, que não exige muita habilidade e pode ser feito por qualquer pessoa, além de trazer muitos benefícios. Como por exemplo, a melhora na circulação, o combate à osteoporose, a proteção contra o AVC e o aumento da sensação de bem-estar.
Com o tema “Seja um campeão na luta contra o sedentarismo”, a Point Fitness realizará no dia 26 de agosto, às 8h, uma caminhada para estimular as pessoas a terem uma vida mais saudável. “Este tipo de ação tem como objetivo promover uma maior socialização entre alunos, professores e convidados e estimular a prática do exercício. Esperamos superar o número de inscritos, que deve chegar a 100, e que tudo ocorra conforme planejamos”, comenta Aline Balandino, proprietária da academia Point Fitness e organizadora do evento.
A saída será na Academia, localizada na Avenida dos Imigrantes, 132, Jardim Cidade Nova, com destino à Fazenda dos Tachos, em um percurso de 17 km. Na volta haverá ônibus, mas com vagas limitadas. “Como o local tem restaurante, é uma boa opção saborear, primeiro, um almoço em família, para depois voltar para casa em condução própria”, diz Balandino.  
Para participar, basta fazer a inscrição na secretaria da Academia, ao custo de R$ 5 mais um litro de leite. Em contrapartida, os participantes vão ganhar uma camiseta.Mais informações podem ser obtidas pelo telefone (35) 3222-4400.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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