Conservatório Estadual de Música de Varginha inaugura Auditório Dalva Resende

Em 2012, o Conservatório Estadual de Música Maestro Marciliano Braga perdia uma das suas personalidades mais emblemáticas. A professora Dalva Resende, reconhecida musicista varginhense, dedicou boa parte de sua vida ao Conservatório, sempre empenhada em oferecer a melhor orientação musical a todos os alunos que por ali passaram. Sob sua administração, novos cursos foram inseridos e novos professores foram contratados. A professora Dalva Resende também sempre levou a música e a cultura para toda a comunidade varginhense. As atuações de Dalva Resende como professora e diretora foram marcantes e tornaram parte integrante da história do Cemva.
As realizações e o amor da professora Dalva Resende estão, até hoje, presentes em todas as salas da entidade e são lembrados por todos que tiveram a oportunidade de conviver com essa singular mulher. Para homenagear essa grande personagem de Varginha, a diretoria atual do Conservatório decidiu nomear o seu auditório como “Dalva Resende”. Mas não bastava apenas colocar seu nome na principal sala do Conservatório: um novo projeto arquitetônico foi concebido, com a revitalização do auditório, calçada, fachada e da rampa do hall de entrada para melhor acessibilidade.
Com o a revitalização do auditório na reta final, uma cerimônia será realizada, no dia 26 de outubro, para marcar a inauguração do espaço.  Um cronograma de atividades, entre eles o VIII Concurso de Piano, faz parte das homenagens. O renomado pianista Flávio Augusto, ex-aluno da professora Dalva Resende, fará um recital de inauguração do auditório e a abertura do concurso.
Com essa justa homenagem, o Conservatório de Varginha quer salvaguardar o legado da musicista varginhense Dalva Resende que, mais do que uma professora, imprimiu sua marca na história da música e da cultura varginhense.

Serviço
Evento: Inauguração do Auditório Dalva Resende
Local: Conservatório Estadual de Música Maestro Marciliano Braga
Data: 26 de outubro de 2017
Horário: 20h

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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