PRESIDENTE DA CÂMARA CONVIDA VEREADORES PARA UM ENCONTRO COM AS COMISSÕES DOS SERVIDORES EFETIVOS NO AUDITÓRIO DA PREFEITURA NESSA QUARTA FEIRA.

Senhores vereadores e vereadoras saudações a todos. Convido a todos nesse momento para uma visita a Prefeitura Municipal de Lavras, onde iremos nos reunir com as comissões montadas pelos servidores efetivos que irão participar da audiência pública proposta. Nossa visita terá o objetivo de entregar lhes cópias dos projetos 008  e 009, além do Edital da Audiência Pública. A visita será nesta Quarta Feira as 9:30 no Auditório da Prefeitura Municipal de Lavras. Conto com a presença de todos os vereadores, para que possamos avançar nas negociações.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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