PRESIDENTE DA CÂMARA VISITARÁ O SINDICATO DOS SERVIDORES AMANHA

O Presidente da Câmara João Paulo Felizardo agendou uma visita ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Lavras. João Paulo vai ao Sindicato pessoalmente, para protocolar cópias dos projetos 008 e 009 com suas emendas e propostas até o presente momento. A visita do presidente ao Sindicato terá a companhia de demais vereadores e será aberta a mídia ou a qualquer cidadão que queira acompanhar.

Segundo o Presidente ele irá propor que o Sindicato apresente na quarta feira às propostas para adequação aos projetos de lei e assim estando razoável para ambas as partes, o vereadores poderem votar.

A visita ocorrerá na segunda as 14hs na sede do Sindicato.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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