PROFESSORAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO ESTÃO CONSTRANGIAS COM QUESTIONÁRIO CUJAS INTENÇÕES SÃO DUVIDOSAS.

Professoras da rede municipal de ensino, estão revoltadas e indignadas com uma ficha que foi imposta para responder, com o único objetivo de através delas tentar identificar o perfil dos mesmos. 
Onde Consta  isso no estatuto?
Qual o objetivo de testar professoras em que muitas já tem mais de 15 anos de profissão? 
O que torna isso pior é que testam com perguntas absurdas
Como por exemplo: Você está com sobre peso ?

Está certo isso?
O vereador Carlos Lindomar deve ter recebido a mesma ficha para avaliação. Acredito que isso deva ser questionado e ainda retirado imediatamente das escolas.


ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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