Carioca e mineiro vencem última etapa do Viola de Todos os Cantos Ao todo, 12 candidatos se apresentam no palco do Teatro Capitólio, em Varginha

18/06/2011 - 20:14

fonte : EPTV


Fotos: Tony Basílio

Atualizada às 23h04

Os vencedores da última eliminatória do 9º Festival Viola de Todos os Cantos são de Poços de Caldas e do Rio de Janeiro. Na categoria Música Regional, a vencedora é Guidi Vieira, do Rio de Janeiro, com a música "Do encontro à despedida". Já na categoria Música Raiz, o vencedor é Guilherme Terra, de Poços de Caldas, com a música "Mulher do Sul de Minas". Os vencedores desta última eliminatória estão classificados para a final do Viola de Todos os Cantos, que acontece no próximo dia 15 de julho.

Ao todo 12 candidatos das categorias "Música Raiz" e "Música Regional" se apresentaram no Teatro Capitólio, que pela primeira vez recebeu o evento. Os primeiros que se apresentaram ao público foram os concorrentes da categoria Música Regional e logo depois os da categoria Música Raiz.


O classificado garantiu um prêmio de R$ 1 mil. Ao todo são R$ 60 mil em prêmios: os primeiros lugares nas categorias raiz e regional levam R$ 6 mil; para o segundo lugar de cada categoria, o valor é de R$ 3 mil; o terceiro colocado leva R$ 2 mil. Além disso, também serão premiados a melhor letra, com R$ 1,5 mil e o melhor intérprete, com R$ 1,5 mil.

Todos os 450 ingressos da última eliminatória foram trocados por 1 quilo de alimento não perecível. O público comparece e lota o Teatro Capitólio Para a avaliação dos músicos, foram escolhidos cinco jurados: dois são de Varginha, um de Machado, outro de Paraguaçu e outro de Pouso Alegre, todos ligados intimamente com a música regional e de raiz.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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