Estação de Lavras será reformada e voltará a ser como era antes

Rede Rex de Supermercado vai auxiliar na reforma do prédio da estação municipal e restauração da arquitetura antiga.
      FONTE CICARELLI
Prédio da estação será reformado e a reforma seguirá as características da antiga arquitetura. Foto exraída do site: Viagem pelos Trilhos da Centro Oeste - Um livro de Ricardo Resende Coimbra


A Prefeitura de Lavras, através de um projeto a ser votado nos próximos dias pela Câmara Municipal, vai conceder a Rede Rex de Supermercado, o direito de uso de um terreno situado na Zona Norte, no final da rua Paulo Costa Pereira, para que aquela rede de lojas construa um supermercado, que deverá entrar em operação ainda este ano, antes do Natal.
Em troca do benefício, a Rede Rex de Supermercado vai auxiliar na reforma do prédio da estação municipal, a estação da praça Dr. José Esteves, na Zona Norte. A prefeita Jussara Menicucci quer que o prédio volte a ter suas características antigas. O prédio foi reformado na década de 70 pelo então engenheiro da extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima (RFFSA), José Alfredo Unes.
Na administração do ex-prefeito Carlos Alberto Pereira, a estação "Costa Pinto", na Zona Sul da cidade, foi reformada pelo Banco Real. Hoje naquele local funciona o espaço cultural "João Pereira de Carvalho", onde são realizados eventos de pequeno porte.
A estação municipal da Zona Norte é do estilo inglês de construção, e uma das características da arquitetura inglesa são a solidez e as linhas do telhado com grande inclinação, próprias para países onde neva, um exagero para um país tropical, mas que proporcionam beleza e identidade para os prédios. Outra característica da arquitetura é a funcionalidade, com entrada e saída de fácil acesso à plataforma.

Comentário do CFVV:
E depois ainda dizem que a Prefeita jussara não da a mínima para o resgate do Patrimônio Ferroviário! E que não se dedica pelo trem do "EXPRESSO VALE VERDE", com toda a mobilização e todas as medidas tomadas pela administração da Prefeita Jussara, tenho certeza que logo veremos nosso patrimônio ferroviário de volta produzindo benefícios para a comunidade. É uma questão de Tempo! Realmente é matar muita gente de inveja e despeito por terem tido a oportunidade e não terem feito nada...
Cesar mori 

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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