helicóptero MISTERIOSO sobrevoou bairros e área de segurança durante a madrugada

Um helicóptero sobrevoou uma parte da cidade durante a noite de terça e madrugada de quarta-feira por cinco horas.
      
        Foto ilustrativa extraída do blog Roccana

Um fato curioso e que mexeu com os moradores da Zona Oeste e Sul da cidade na noite de terça-feira, dia 28, e madrugada do dia 29, está deixando intrigado até as autoridades. Um helicóptero, com prefixo ainda não identificado, sobrevoou os bairros São Vicente e Joaquim Sales, depois a rua Chagas Dória. A aeronave sobrevoou também uma área de segurança, o 8º Batalhão, depois seguiu para o bairro Cruzeiro do Sul.
O helicóptero fazia vôos rasantes e fora dos padrões estabelecidos pela aeronáutica, o mais curioso é que a aeronave sobrevoou estes locais das 21h de terça-feira até às 2h da madrugada de hoje. Depois a aeronave seguiu rumo a serra da Bocaina e desapareceu.
Nenhuma autoridade consultada soube informar quem e por que isso aconteceu em Lavras. Também não foi informado por que a aeronave sobrevoou uma área de segurança, como o 8º Batalhão, a 6ª Região de Polícia Militar e o presídio estadual.

FONTE JORNAL DE LAVRAS

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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