Moção de repúdio à novela “Insensato Coração”


FONTE JORNAL LAVRAS 24 HORAS

Socializando… SEGUE TEXTO DA NOVELA:

Deixo registrado aqui minha indignação na forma como é divulgado a imagem de uma classe de profissionais.

Vejam o diálogo que foi ao ar na novela “Insensato Coração” (capítulo de 29/06/11):


“- O Sr. É o responsável por essa palhaçada aqui?


- Delegado Rossi… e a Sra. é?

- Eu sou uma das donas dessa casa. Eu acho um absurdo eu chegar aqui ta essa bagunça, essa falta de respeito. Vocês não têm mais nada pra fazer não hein? Com tanto mendigo na rua pra recolher, que que vocês fazem? Hein? Só recebem propina de motorista bêbado?

- Aaacho que a senhora tá confundindo todas as coisas… eu não sou GUARDA MUNICIPAL, tampouco sou POLICIAL MILITAR, por isso mesmo eu vou te dar um refresco e vou fingir que não ouvi…”


POIS EU SOU POLICIAL MILITAR HÁ MAIS DE 20 ANOS E MINHA MISSÃO NUNCA FOI RECOLHER, MALTRATAR MENDIGOS NA RUA, SEQUER JAMAIS RECEBI UM CENTAVO QUALQUER COMO PROPINA. TUDO O QUE TENHO, RECEBI ATRAVÉS DE MUITO ESFORÇO E DEDICAÇÃO,

SEMPRE DE MANEIRA HONESTA.


SOU POLICIAL MILITAR SIM E TENHO GRANDE ORGULHO DA PROFISSÃO QU ESCOLHI E DA QUAL DEDIQUEI METADE DA MINHA VIDA SEMPRE COM OBJETIVO DE SERVIR E PROTEGER.

Gostaria que a moção de repúdio fosse repassada como forma de demonstrar que estamos em outros tempos… somos POLICIAIS MILITARES, CIDADÃOS BRASILEIROS que gozam de todos os deveres e direitos inerentes a TODOS SERES HUMANOS. Portanto, nossa dignidade deve ser respeitada.

Agora leiam só que ironia…

“PM salva atriz da Globo de sequestro no Rio de Janeiro Quinta-feira, dia 30 de junho de 2011 às 17:10hs

A atriz Sylvia Massari, de 63 anos, foi alvo de tentativa de sequestro na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro (RJ). Ela seguia de carro pela Avenida das Américas quando foi rendida por dois bandidos armados quando parou num semáforo no início da tarde de ontem. Mulher do diretor da Globo, Guto Graça Mello, ela contou que a dupla não aparentava estar sob efeito de drogas e disse que chegou a oferecer a bolsa e o carro, mas os marginais afirmaram que a levariam junto com o carro. “O que mais me assustou foi saber que um deles tem 15 anos. Vivo fazendo shows beneficentes para essas crianças na esperança de que sigam outro caminho mas, enfim, não dá pra salvar o mundo. Foi traumatizante. Na delegacia, eu fiquei sabendo que eles tinham ordem de levar uma mulher de carro para a favela”, contou a atriz ao site G1. O sequestro só não foi consumadoporque uma viatura da PM passava pelo local, bloqueou a passagem do veículo e os policiais renderam os marginais. Silvia, que está com um espetáculo no Rio, disse que foi assaltada outras duas vezes, mas nunca sentiu tanto medo antes. A atriz é conhecida por ter participado de vários programas e novelas na Globo como “Os Trapalhões”, “A Diarista”, “Caras e Bocas”, “Duas Caras” eno seriado “A Vida Alheia”.

Fonte:http://www.aquidauananews.com/index.php?action=news_view&news_id=185894

Fica aqui uma dúvida. Não há algo de errado nesse roteiro global. Afinal de contas, pelo que se apresentam nas novelas, nós, reles PM não somos capazes de servir e proteger com efetividade… Sei não… acho que os diretores precisam atualizar seus roteiros obsoletos.

JOSÉ DEON DA SILVA, POLICIAL MILITAR DESDE 1987

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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