V Brasil nos Trilhos 2012 colocará em debate as ferrovias

Evento que será realizado nos dias 4 e 5 de setembro, em Brasília, reunirá autoridades e especialistas em transporte 

Cláudia Borges - Imprensa ANTF 

O transporte por ferrovias é cada vez mais importante e necessário para que a economia brasileira possa crescer com sustentabilidade, sem correr o risco de sofrer um apagão logístico. Apesar da pequena extensão da malha ferroviária brasileira de cargas, que possui apenas 28.366 quilômetros, o modal é responsável por quase 25% do transporte das riquezas do País. 

Desde a concessão das ferrovias para a iniciativa privada, entre 1996 e 1997, a movimentação de cargas na malha ferroviária cresceu 87,6%, passando de 253,3 milhões de toneladas para 475,1 milhões de toneladas. Mas, para atingir esse desempenho, as ferrovias investiram mais de R$ 28,58 bilhões na recuperação da malha, capacitação profissional, adoção de novas tecnologias e na compra e reforma de locomotivas e vagões. 

Atento às necessidades do País, o governo federal também voltou olhos para as ferrovias e tem investido na expansão da malha ferroviária em parceria com a iniciativa privada. Da mesma forma que as ferrovias de cargas, o transporte ferroviário de passageiros também está em foco. 

Para discutir o papel das ferrovias no contexto atual e futuro, a Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários (ANTF) realizará, nos dias 4 e 5 de setembro o Seminário V Brasil nos Trilhos 2012 - um encontro que reunirá os principais líderes e representantes dos transportes sobre trilhos em Brasília. Neste ano, o evento terá como tema central “As ferrovias transportam o Brasil para o futuro, com integração e desenvolvimento – 15 anos de concessão. O que fazer até 2030". 


A estimativa é de que de mais de 500 pessoas participem do evento. Entre elas, autoridades governamentais, executivos, acadêmicos, parlamentares, fornecedores, transportadores, operadores logísticos e usuários. A programação será composta por palestras técnicas e políticas que serão ministradas por profissionais de destaque nacional. 

O evento também contará com um espaço especial para os patrocinadores. Até o momento já confirmaram patrocínio a Confederação Nacional dos Transportes (CNT), IAT Fixações Elásticas, GE Transportes Ferroviários, AmstedMaxion, Trimble, Associação Nacional das Empresas de Obras Rodoviárias (Aneor), Randon S. A. Implementos e Participações e Vossloh. Entre os apoiadores estão a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos (ANPTrilhos), a Associação Brasileira da Indústria Ferroviária (ABIFER), CNT e o Sindicato Interestadual da Indústria de Materiais e Equipamentos Ferroviários e Rodoviários (Simefre). Além da Revista Ferroviária, que será a revista oficial do evento e a Agência T1, que fará a transmissão ao vivo. 

“Neste ano, esperamos repetir o sucesso das edições anteriores em que recebemos personalidades destacadas na política como a presidenta Dilma Rousseff; o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva; o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin e o ex-vice-presidente e ex-senador, Marco Maciel”, ressaltou o presidente-executivo da ANTF, Rodrigo Vilaça. 



Dilma Rousseff em palestra no IV Brasil nos Trilhos
De acordo com a assessora de comunicação da ANTF, Kleane Pessoa, a quinta edição do Brasil nos Trilhos será ainda mais especial, pois neste ano a associação está comemorando seus 15 anos de atuação em prol do setor ferroviário. Ela destaca que a entrada do evento é gratuita e que as inscrições já estão abertas e podem ser feitas pelo hotsite do evento: www.otmeditora.com.br/brasilnostrilhos


Serviço:
Cláudia Borges
Assessora de Imprensa
Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários - ANTF
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4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
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