SEMINÁRIO O BRASIL DE VOLTA AOS TRILHOS - 13, 14 E 15 DE JULHO EM LAVRAS

Temos confirmadas algumas palestras interessantes:

FCA – A Comercialização e a Operação do Transporte Ferroviário de Cargas José Osvaldo Cruz, Diretor Institucional, e André Alesbão, da Gerência Geral Regulatória, Institucional e de Comunicação da FCA – Ferrovia Centro Atlântica.

O Transporte de Carga em Minas Gerais – Uma Saída para o Mercosul com Carlos Antônio Pinto de Lavras e Carlos Eduardo, de São Paulo. 

Elaboração de Projetos e Captação de Recursos Antonio Pastori, Presidente da AFPF- Associação Fluminense de Preservação Ferroviária. 

As Ferrovias na Construção da Sustentabilidade Urbana - O Caso de Minas Gerais Nelson Dantas, Presidente da ONG Trem de BH.

A história do Transporte no Brasil– Escritora  Anna Maria Nogueira Resende

Trens Turísticos e Culturais no Brasil – Atualidade e Perspectivas Sávio Neves, Presidente da ABOTTC – Assoc. Brasileira das Operadoras de Trens Turísticos e Culturais

SERRA VERDE EXPRESS, TREM DAS MONTANHAS CAPICHADAS, TREM DO PANTANAL e TREM DE LUXO – Como é administrar quatro trens turísticos, com                             Adonai Arruda Filho Diretor comercial da Serra Verde Express.

Assinatura de Protocolo de Intenções para o Estudo de Viabilidade Técnica e Econômica de um Trem Regional na região de Lavras, entre as cidades envolvidas, Ministério dos Transportes; Governo de Minas Gerais,  Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG e entidades proponentes.

Turismo de Aventura no Sul de Minas e a Ferrovia como Vetor - Ferdinando Filleto, Professor da Universidade Federal de Lavras - UFLA.

Trens Turísticos e Culturais – TTCs - Trem das Cachoeiras de Rio Acima – Flávio Iglésias, Diretor do CRAS de Rio Acima 

TRENS TURÍSTICOS E CULTURAIS - EXPRESSO PAI DA AVIAÇÃO Paulo Henrique Nascimento, Presidente da OSCIP  Mov. Nac. Amigos do Trem

Exposição de fotos da Lavras antiga, dos bondes e do parque ferroviário da região, com Wagner Raimundo Gonçalves. 

O VLT na Mobilidade Urbana do Brasil de Hoje - Estudos em analise hoje no Brasil - Com Nilton Tadeu Ramos PH.D, Chefe do Departamento de Engenharia de transportes e Geotecnia da UFMG, e apresentará a empresa Bom Sinal fornecedora de VLT's no Brasil.







ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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