Parlamento Jovem de Três Corações será lançado nesta quarta-feira

O Parlamento Jovem de Três Corações (Edição 2017) será lançado oficialmente nesta quarta-feira (29 de março), às 18 horas, no Plenário da Câmara Municipal. Na solenidade serão empossados e diplomados 19 Jovens Parlamentares, todos estudantes do ensino médio, que representam sete instituições de ensino da cidade.

As escolas que aderiram ao projeto também serão homenageadas com um certificado de participação, que reforça o compromisso com a formação política e cidadã de seus alunos. Na Sessão de Lançamento haverá, ainda, votação para eleger a Mesa Diretora do Parlamento Jovem tricordiano para este ano.

O público poderá acompanhar, durante a solenidade, uma palestra da diretora da Escola do Legislativo de Pouso Alegre, Madu Macedo. Presidentes de diversas Câmaras da região também são esperados no evento.

PARLAMENTO JOVEM DE TRÊS CORAÇÕES – 2017
Amanda Cristina Souza Oliveira
Ana Carolina Afonso de Araújo
 Emily Kaynara Silva Souza
Hugo Antônio Dias
Isadora Andrade Roquim de Carvalho
João Pedro Neves Ribeiro
Juliana de Paula Carvalho
Larissa da Silva Gouvêa
Letícia Karoline Borges Soares
Letícia Lisboa
Luana Ketlyn Mariano Fonseca
Luiz Guilherme Miguel de Souza
 Luiz Gustavo Silva Girant
Lucas Lami Naves
Milena Resende Braga
Millena de Siqueira
Pedro Lucas Costa Ribeiro
Raquel Stefane de Souza
Thamara Navega

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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