Comissão Especial finaliza relatório de fiscalização do “PSF” tricordiano


Na manhã de quinta-feira (30/3), concluiu seu trabalho a Comissão Especial da Câmara criada, em janeiro, para investigar o funcionamento da Estratégia de Saúde na Família (ESF) em Três Corações. Conhecida como Programa Saúde na Família (PSF), a ESF é uma rede serviços prioritária no Sistema Único de Saúde.

O relatório da Câmara apontou omissões e suspeitas graves na operação da ESF tricordiana. E concluiu pela necessidade da pactuação de uma agenda de trabalho entre as principais autoridades responsáveis pela saúde pública no município. 

Com 24 páginas, o relatório condensou três conjuntos de informações. Sintetizou o trabalho de fiscalização de seis vereadores que, em janeiro, visitaram as 14 Unidades Básicas de Saúde (UBS) tricordianas em que funciona o ESF, reuniu depoimentos de agentes comunitários de saúde (acs) sobre as condições de trabalho da categoria, e elencou extratos da legislação que disciplina a execução da ESF nos municípios. 

Nas visitas de fiscalização os vereadores encontraram equipes da ESF incompletas em todas as UBS investigadas. Em algumas delas faltavam profissionais que estavam em férias, em outras havia profissionais trabalhando, mas que não estavam na unidade e, ainda, registrou-se a inexistência, há meses, de profissionais da equipe básica de algumas das unidades. Quanto aos prédios, 13 das 14 UBS apresentaram problemas de falta de manutenção ou de sucateamento. Faltavam materiais de escritório e de higiene em quase todas as UBS. 

 PSF Cinturão Verde
UBS do são José com materiais sujos de sangue

Integraram a comissão responsável pelo relatório os vereadores Ricardo Ferreira (Ricardinho do Gás), Weber Eugênio de Souza (Werbinho), Jorge Machado e Eder Augusto Costa (Eder da TNT). Além deles, participaram das fiscalizações a vereadora Juliana Prudêncio da Silva e Maurício M. Gadbem. 

O relatório final foi encaminhado para a Comissão de Saúde, Assistência Social, Segurança Pública e Direitos Humanos da Câmara, com a recomendação de que seja proposta a pactuação de uma agenda de trabalhos que integre a Secretaria Municipal de Saúde, o Conselho Municipal de Saúde e o Ministério Público Estadual, para viabilizar a recuperação e fomentar o desenvolvimento da ESF tricordiana. Findada a agenda conjunta, a Comissão de Saúde da Câmara deverá avaliar a pertinência ou não da oferta de denúncia aos órgãos de fiscalização da ESF de Estado e Governo Federal. 

Independente e dinâmica, a Câmara Municipal está empenhada em melhorar a saúde pública em Três Corações.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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