Vereadores e servidores da Câmara recebem curso de capacitação em Orçamento Público


Vereadores e servidores da Câmara Municipal de Três Corações receberam, na tarde desta sexta-feira (31 de março), um curso de capacitação técnica sobre “Orçamento Público”, ministrado pelo diretor financeiro da Casa, Renato Resende Flores.

No curso foram abordados, por meio de uma visão prática, temas relativos à área orçamentária, que são inerentes aos trabalhos desenvolvidos no âmbito do Poder Legislativo. Com a iniciativa, vereadores e servidores se tornaram mais familiarizados, entre outros assuntos, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Orçamento Anual, Plano Plurianual, Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei das Licitações, Lei de Acesso à Informação e Lei do Portal da Transparência.

O Presidente da Câmara, Maurício Gadbem, na abertura do curso, reforçou a importância da capacitação técnica de todos que atuam na Casa para a construção de um Legislativo cada vez mais forte e independente.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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