Estudantes de Medicina da UFLA superam média nacional na Anasem


Os estudantes do curso de Medicina da Universidade Federal de Lavras (UFLA) destacaram-se na primeira edição da Avaliação Nacional Seriada dos Estudantes de Medicina (Anasem), divulgada pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) na última sexta-feira (24/3).
O objetivo da Anasem é avaliar os estudantes de graduação em Medicina, do segundo, quarto e sexto anos, por meio de instrumentos e métodos que considerem os conhecimentos, as habilidades e as atitudes previstas nas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso. A nota faz parte da avaliação aplicada em 91% das instituições brasileiras, que somam 233 cursos e 22.086 estudantes matriculados no segundo ano. A aplicação foi realizada em novembro de 2016.
O coordenador do curso de Medicina da UFLA, professor Vitor Luis Tenório Mati, destaca que as notas médias alcançadas pelos alunos de Medicina da UFLA, considerando tanto o nível de proficiência quanto as questões objetivas, foram superiores às médias nacionais.
Com relação à proficiência, a UFLA obteve uma média de 105,9, enquanto a média nacional foi 100. Além disso, Minas Gerais ficou com 100,3 e a região Sudeste com 99,6. Ressalta-se que 71,4% dos estudantes de Medicina da UFLA que participaram da avaliação alcançaram notas superiores a 100.
A Anasem avaliou o desempenho dos estudantes em três níveis de proficiência: básico, adequado e avançado. Enquanto a média nacional e estadual dos estudantes no nível adequado nas questões objetivas atingiu 91,2%, a média da UFLA foi de 96% nessa categoria:
Curso de Medicina da UFLA: 96% adequado, 2% avançado e 2% básico.
Cursos de Medicina do Brasil: 91,2% adequado, 1,9% avançado e 6,9% básico.
Cursos de Medicina de Minas Gerais: 91,2% adequado, 2,3% avançado e 6,5% básico.
Cursos de Medicina do Sudeste: 90,2% adequado, 1,9% avançado e 7,9% básico.
“Como já amplamente divulgado, a Anasem não tem como objetivo ranquear as escolas médicas e é baseada na Teoria da Resposta ao Item, fornecendo uma medida de proficiência obtida a partir de conjuntos de habilidades, que permitem avaliar o valor agregado ao longo da formação médica de cada estudante de maneira seriada”, observa Vitor.
Para o coordenador do curso, o resultado é bastante animador, principalmente ao se considerar que se trata de um curso novo e em implantação. “Ressalta-se que o desempenho teria, por certo, sido ainda superior caso não houvesse, à época da realização da avaliação, quase um período de conteúdo em atraso devido às alterações de calendário advindas de movimento grevista”, complementa Vitor.
O reitor da UFLA, professor José Roberto Scolforo, também pontua que apesar de o curso de Medicina ser recente na Instituição, os estudantes conseguiram se destacar em um exame novo. “Temos muito que comemorar com esse resultado, pois mostra que estamos no caminho certo, para que nosso curso de Medicina seja referência no País. O nosso compromisso é de formar excelentes profissionais na área médica, com uma formação técnica acompanhada de respeito pela vida, sensibilidade e solidariedade, seguindo sempre a linha de qualidade da UFLA”.
A segunda edição da Anasem acontecerá no dia 18 de outubro de 2017 e será aplicada para os estudantes matriculados no segundo e quarto ano dos cursos de Medicina. 
Texto: Camila Caetano, jornalista- bolsista DCOM/UFLA. 

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4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
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