As principais falhas no Pregão Eletrônico

Os cuidados necessários da Licitação na prática


Os cuidados necessrios no Prego Eletrnico - Licitao na prtica
O pregão eletrônico veio como a principal ferramenta de aquisições e contratações do governo. Por meio dele, estima-se uma economia de bilhões por ano à Administração Pública, pautado, principalmente na ampla acessibilidade. Empresas de todos os cantos de forma rápida e simples participam de licitações diariamente.
A facilidade e o potencial do segmento público permitem que cada vez mais empresas se aventurem no ramo, exigindo especial atenção em alguns obstáculos
1 – Deixar para analisar o edital e cadastrar a proposta no dia da licitação
Ao prever a participação numa licitação, a empresa deve ter especial atenção da preparação. Uma análise criteriosa ao edital é essencial para evitar prejuízos no futuro contrato. Esta análise deve envolver o interesse estratégico e logístico do empresa, estrutura e investimentos iniciais necessários, liquidez da Administração Pública contratante para prever possíveis inadimplências e, enfim elaborar e cadastrar o preço na plataforma. Além do tempo necessário para os levantamentos indicados, alguns sistemas possuem peculiaridades no cadastro que podem exigir horas. Portanto, a elaboração prévia dos preços e especialmente o cadastro no sistema com antecedência evitam muita dor de cabeça.
2 – Não conferir previamente os documentos exigidos – penalidades e falta de tempo para envio
Ao se preparar para participar de um pregão eletrônico, muitas empresas deixam para separar e digitalizar a documentação exigida dentro do prazo exíguo de uma ou duas horas. Esta falha pode ser fatal para a empresa. Isso porque ao deixar de enviar os documentos solicitados por falta de tempo, a empresa pode ser enquadrada no Art.  da Lei 10.520, ou seja, pode ter até mesmo uma suspensão do direito de licitar.
Muitas empresas já foram severamente penalizadas em situações como estas. Disponibilizamos aqui um modelo de recurso em casos de penalidades como estas.
Portanto, se alguma regra deve prevalecer na participação do pregão: Separe previamente toda documentação exigida e já deixe digitalizada no sistema.
3 – Não conhecer os caminhos e procedimentos de cada portal
Como referido, cada portal dispõe de sua própria peculiaridade. Ou seja, possuem rotinas e procedimentos próprios que podem dificultar sua participação. Assim, o ideal é dispor previamente dos manuais e simuladores disponíveis em cada portal. Veja, por exemplo, o Tutorial e o FAQ disponível num dos principais portais do país, Comprasnet.
4 – Não guardar registros de eventuais falhas do sistema
Toda e qualquer falha num pregão eletrônico devem ser registrados. Seja através do chat ou mesmo por um print da tela. Em muitos casos as empresas não conseguem comprovar alguma indisponibilidade do sistema sem dispor de evidências sobre o ocorrido. Por isso, em cada fase, cada registro (cadastro de propostas, indisponibilidades, cadastro de intenção de recursos, etc) deve-se guardar um registro.
5 – Não seguir acompanhando o certame até sua homologação
Em muitos casos, as empresas que não vencem a licitação deixam de acompanhar o certame e correm sérios riscos de serem penalizadas. Isto ocorre porque quando ocorre a desclassificação das primeiras colocadas, a empresa que convocada, mesmo que dias depois do certame, deixa de apresentar a documentação ou responder às solicitações do pregoeiro, é enquadrada no Art.  da Lei 10.520, podendo sofrer sérias penalidades.

ÁREA PROMOCIONAL

PARTE DA LEI FEDERAL QUE REGULAMENTA O JORNALISTA NÃO FORMADO

4. ÂMBITO DE PROTEÇÃO DA LIBERDADE DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL (ART.
5°, INCISO XIII, DA CONSTITUIÇÃO). IDENTIFICAÇÃO DAS RESTRIÇÕES E
CONFORMAÇÕES LEGAIS CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDAS. RESERVA LEGAL
QUALIFICADA. PROPORCIONALIDADE. A Constituição de 1988, ao
assegurar a liberdade profissional (art. 5
o
, XIII), segue um
modelo de reserva legal qualificada presente nas Constituições
anteriores, as quais prescreviam à lei a definição das "condições
de capacidade" como condicionantes para o exercício profissional.
No âmbito do modelo de reserva legal qualificada presente na
formulação do art. 5
o
, XIII, da Constituição de 1988, paira uma
imanente questão constitucional quanto à razoabilidade e
proporcionalidade das leis restritivas, especificamente, das leis
que disciplinam as qualificações profissionais como condicionantes
do livre exercício das profissões. Jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal: Representação n.° 930, Redator p/ o acórdão
Ministro Rodrigues Alckmin, DJ, 2-9-1977. A reserva legal
estabelecida pelo art. 5
o
, XIII, não confere ao legislador o poder
de restringir o exercício da liberdade profissional a ponto de
atingir o seu próprio núcleo essencial.
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